Regulamento
O Regulamento Tarifário (RT) setor elétrico, aprovado pela ERSE, define os proveitos permitidos das empresas reguladas do setor elétrico a recuperar pelas tarifas de eletricidade, a estrutura tarifária, os procedimentos de fixação, alteração e publicitação das tarifas, e ainda as obrigações e procedimentos de prestação de informação para com a ERSE.
Os proveitos permitidos das empresas reguladas, definidos pela ERSE, refletem os recursos necessários para a realização de forma eficiente das atividades que desempenham. Estes proveitos permitidos procuram incentivar as empresas a desempenharem de forma eficiente as suas atividades, isto é, a otimizarem a qualidade dos serviços prestados no médio e no longo prazo, ao menor custo para os consumidores, garantindo assim a sustentabilidade económica dessas atividades.
Os proveitos a recuperar por aplicação das tarifas podem diferir dos proveitos permitidos face a diversos circunstancialismos decorrentes do quadro legislativo e regulamentar.
Com efeito, os valores dos proveitos permitidos a cada operador nem sempre são recuperados pela aplicação da tarifa da sua atividade, mas sim por outros operadores no âmbito das atividades que exercem, ou por entidades externas. Nestes casos, a ERSE garante que os proveitos permitidos são devidamente pagos aos diferentes agentes ao longo da cadeia de valor tarifária, respeitando o respetivo quadro legal. Enquadram-se nestas situações, por exemplo, os proveitos permitidos associados aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), cuja definição é alheia à atuação da ERSE.
As tarifas de cada atividade são determinadas de modo a que a sua estrutura seja, por um lado, aderente à estrutura dos custos marginais ou incrementais e, por outro, que os proveitos permitidos em cada atividade sejam recuperados.
As normas e metodologias complementares, aplicáveis para efeitos da regulação e aprovação das contas das empresas reguladas, aprovadas pela ERSE, podem ser consultadas em outras normas.
O Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho, aprova o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, no seguimento da Consulta Pública n.º 113.
Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Outras normas
Aprova a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024
Normas complementares (templates) do setor elétrico, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 10/2022, de 20 de dezembro, para fins de reporte da informação regulatória prevista no Regulamento Tarifário do setor elétrico:
- Agente Comercial – Norma real e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN Trading (Agente Comercial) com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
- Entidade Concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT) – Norma real, previsional e custos GGS.
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN (Entidade Concessionária da RNT) com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
- Concessionária da Zona Piloto – Norma real e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela Concessionária da Zona Piloto com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
- Entidade Concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND) – Norma real, concessões, tipificação de consumo, tipificação de mobilidade elétrica, tipificação de autoconsumo, tipificação de armazenamento e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela E-Redes (Entidade Concessionária da RND) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Comercializador de Último Recurso (CUR) – Norma real, tipificação de consumo e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela SU Eletricidade (CUR) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores (RAA) – Norma real/previsional, tipificação de autoconsumo e tipificação de armazenamento
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela EDA (Concessionária do transporte e distribuição da RAA) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Concessionária do transporte e distribuição vinculado da Região Autónoma da Madeira (RAM) – Norma real, tipificação de autoconsumo e tipificação de armazenamento e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela EEM (Concessionária do transporte e distribuição vinculado da RAM) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) – Norma real/previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pelo OLMC com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
Regras dos projetos-piloto de aperfeiçoamento da estrutura tarifária e de tarifas dinâmicas no Acesso às Redes em MAT, AT e MT em Portugal Continental, aprovadas pela Diretiva n.º 6/2018, de 27 de fevereiro
- Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril - Aprova o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia.
- Despacho nº 18637/2010, de 2 de Dezembro - Estabelece a monitorização de preços de referência e preços médios praticados pelos comercializadores de energia elétrica.