Regulamento

O Regulamento Tarifário (RT) setor elétrico, aprovado pela ERSE, define os proveitos permitidos das empresas reguladas do setor elétrico a recuperar pelas tarifas de eletricidade, a estrutura tarifária, os procedimentos de fixação, alteração e publicitação das tarifas, e ainda as obrigações e procedimentos de prestação de informação para com a ERSE.

Os proveitos permitidos das empresas reguladas, definidos pela ERSE, refletem os recursos necessários para a realização de forma eficiente das atividades que desempenham. Estes proveitos permitidos procuram incentivar as empresas a desempenharem de forma eficiente as suas atividades, isto é, a otimizarem a qualidade dos serviços prestados no médio e no longo prazo, ao menor custo para os consumidores, garantindo assim a sustentabilidade económica dessas atividades.

Os proveitos a recuperar por aplicação das tarifas podem diferir dos proveitos permitidos face a diversos circunstancialismos decorrentes do quadro legislativo e regulamentar.

Com efeito, os valores dos proveitos permitidos a cada operador nem sempre são recuperados pela aplicação da tarifa da sua atividade, mas sim por outros operadores no âmbito das atividades que exercem, ou por entidades externas. Nestes casos, a ERSE garante que os proveitos permitidos são devidamente pagos aos diferentes agentes ao longo da cadeia de valor tarifária, respeitando o respetivo quadro legal. Enquadram-se nestas situações, por exemplo, os proveitos permitidos associados aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), cuja definição é alheia à atuação da ERSE.

As tarifas de cada atividade são determinadas de modo a que a sua estrutura seja, por um lado, aderente à estrutura dos custos marginais ou incrementais e, por outro, que os proveitos permitidos em cada atividade sejam recuperados.

As normas e metodologias complementares, aplicáveis para efeitos da regulação e aprovação das contas das empresas reguladas, aprovadas pela ERSE, podem ser consultadas em outras normas.

O Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho, na redação do Regulamento n.º 39/2025, de 9 de janeiro, aprova o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, no seguimento das Consultas Públicas n.º 113 e n.º 123, respetivamente

Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.

Versão consolidada

Outras normas

Aprova os «Procedimentos para reporte dos preços de referência das ofertas comerciais e dos preços médios faturados de eletricidade e gás».

Anexos:


Aprova a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024


Normas complementares (templates) do setor elétrico para fins de reporte da informação prevista no Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 9/2024, de 20 de dezembro, e da respetiva Nota Interpretativa:

Ficheiros Excel a serem preenchidos pelo Agente Comercial com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN (Entidade Concessionária da RNT) com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pela Concessionária da Zona Piloto com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pela E-Redes (Entidade Concessionária da RND) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pela SU Eletricidade (CUR e AUR) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pela EDA (empresa responsável pela rede elétrica na RAA) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pela EEM (empresa responsável pela rede elétrica na RAM) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.


  • Operador Logístico de Mudança de Comercializador e Agregador (OLMCA) – Norma real/previsional

Ficheiros Excel a serem preenchidos pelo OLMCA com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Normas complementares (templates) de relato financeiro e operacional para os operadores das redes de distribuição e comercializadores de último recurso exclusivamente em BT, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 08/2024, de 30 de outubro, para fins de reporte da informação regulatória prevista no Regulamento Tarifário do setor elétrico:


Regras dos projetos-piloto de aperfeiçoamento da estrutura tarifária e de tarifas dinâmicas no Acesso às Redes em MAT, AT e MT em Portugal Continental, aprovadas pela Diretiva n.º 6/2018, de 27 de fevereiro