Regulamento
O Regulamento Tarifário (RT) setor elétrico, aprovado pela ERSE, define os proveitos permitidos das empresas reguladas do setor elétrico a recuperar pelas tarifas de eletricidade, a estrutura tarifária, os procedimentos de fixação, alteração e publicitação das tarifas, e ainda as obrigações e procedimentos de prestação de informação para com a ERSE.
Os proveitos permitidos das empresas reguladas, definidos pela ERSE, refletem os recursos necessários para a realização de forma eficiente das atividades que desempenham. Estes proveitos permitidos procuram incentivar as empresas a desempenharem de forma eficiente as suas atividades, isto é, a otimizarem a qualidade dos serviços prestados no médio e no longo prazo, ao menor custo para os consumidores, garantindo assim a sustentabilidade económica dessas atividades.
Os proveitos a recuperar por aplicação das tarifas podem diferir dos proveitos permitidos face a diversos circunstancialismos decorrentes do quadro legislativo e regulamentar.
Com efeito, os valores dos proveitos permitidos a cada operador nem sempre são recuperados pela aplicação da tarifa da sua atividade, mas sim por outros operadores no âmbito das atividades que exercem, ou por entidades externas. Nestes casos, a ERSE garante que os proveitos permitidos são devidamente pagos aos diferentes agentes ao longo da cadeia de valor tarifária, respeitando o respetivo quadro legal. Enquadram-se nestas situações, por exemplo, os proveitos permitidos associados aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), cuja definição é alheia à atuação da ERSE.
As tarifas de cada atividade são determinadas de modo a que a sua estrutura seja, por um lado, aderente à estrutura dos custos marginais ou incrementais e, por outro, que os proveitos permitidos em cada atividade sejam recuperados.
As normas e metodologias complementares, aplicáveis para efeitos da regulação e aprovação das contas das empresas reguladas, aprovadas pela ERSE, podem ser consultadas em outras normas.
O atual RT foi aprovado pelo Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto, retificado pela declaração de retificação n.º 813/2021, de 16 de novembro de 2021. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Outras normas
Normas complementares (templates) do setor elétrico, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 10/2022, de 20 de dezembro, para fins de reporte da informação regulatória prevista no Regulamento Tarifário do setor elétrico:
- Agente Comercial – Norma real e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN Trading (Agente Comercial) com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
- Entidade Concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT) – Norma real, previsional e custos GGS.
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN (Entidade Concessionária da RNT) com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
- Concessionária da Zona Piloto – Norma real e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela Concessionária da Zona Piloto com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
- Entidade Concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND) – Norma real, concessões, tipificação de consumo, tipificação de mobilidade elétrica, tipificação de autoconsumo, tipificação de armazenamento e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela E-Redes (Entidade Concessionária da RND) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Comercializador de Último Recurso (CUR) – Norma real, tipificação de consumo e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela SU Eletricidade (CUR) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores (RAA) – Norma real/previsional, tipificação de autoconsumo e tipificação de armazenamento
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela EDA (Concessionária do transporte e distribuição da RAA) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Concessionária do transporte e distribuição vinculado da Região Autónoma da Madeira (RAM) – Norma real, tipificação de autoconsumo e tipificação de armazenamento e previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pela EEM (Concessionária do transporte e distribuição vinculado da RAM) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
- Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) – Norma real/previsional
Ficheiros Excel a serem preenchidos pelo OLMC com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.
Regras dos projetos-piloto de aperfeiçoamento da estrutura tarifária e de tarifas dinâmicas no Acesso às Redes em MAT, AT e MT em Portugal Continental, aprovadas pela Diretiva n.º 6/2018, de 27 de fevereiro
- Despacho nº 18637/2010, de 2 de Dezembro - Estabelece a «Monitorização de preços de referência e preços médios praticados pelos comercializadores de energia elétrica».