Regulamento

A Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro, estabelece o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia, nomeadamente o comercializador de gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo ao consumidor.

Na referida lei são identificados os aspetos que devem constar na fatura detalhada, e são atribuídas à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) competências no que respeita à regulamentação dos procedimentos e regras previstos neste diploma legal, bem como relativamente à afixação de informação nos estabelecimentos que comercializam GPL e combustíveis derivados do petróleo.

Na sequência deste diploma, a ERSE promoveu a Consulta Pública n.º 79 e aprovou o Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro.

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