Tarifas e preços - gás natural
As tarifas e preços para o gás natural são fixadas anualmente pela ERSE, um período chamado ano gás (outubro a setembro do ano seguinte).
Entendem-se por ‘tarifas e preços’:
- Tarifas: as tarifas reguladas, que refletem os custos das atividades reguladas e para as quais a ERSE define o montante dos proveitos permitidos; são repercutidas nas faturas de todos os consumidores, quer no mercado regulado, quer no liberalizado.
- Preços: os preços dos serviços regulados, associados a serviços obrigatórios (por exemplo, o restabelecimento do fornecimento de gás natural ou leituras extraordinárias) e que são pagos pelos consumidores que os solicitam.
Cada tarifa regulada reflete os custos de uma das atividades reguladas pela ERSE.
A metodologia de cálculo do montante dos proveitos permitidos para cada atividade regulada, a metodologia de cálculo tarifário e a estrutura das tarifas reguladas estão definidas no Regulamento Tarifário, aprovado pela ERSE.
Dependendo se o consumidor está no mercado regulado ou no mercado liberalizado, aplica-se um conjunto diferente de tarifas reguladas pela ERSE. As diferenças na fatura de eletricidade entre o mercado regulado e o mercado liberalizado podem resumir-se assim:
A Tarifa de Acesso às Redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada. Esta tarifa resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Operação Logística de Mudança de Comercializador, todas fixadas pela ERSE.
A Tarifa de Energia e a Tarifa de Comercialização, fixadas pela ERSE, apenas são pagas pelos consumidores que ainda estão no mercado regulado. No mercado liberalizado, o valor correspondente é definido por cada comercializador de forma livre e em concorrência com os outros comercializadores.
As Taxas e Impostos (por exemplo, o IVA) são definidas pelo Estado e iguais em ambas as situações.
Para saber mais sobre as ofertas comerciais no mercado liberalizado consulte o Boletim das Ofertas Comerciais de gás natural.
Para comparar os preços das ofertas comerciais de eletricidade e de gás natural use o simulador de preços de energia da ERSE.
Semestralmente, a ERSE publica um resumo informativo que compara os preços da energia em Portugal com os dos países da União Europeia.
Tarifa social
Os consumidores economicamente vulneráveis, ligados em baixa pressão com consumos anuais inferiores a 10 000 m3, têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de gás natural. Este desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado.
Para consumidores no mercado liberalizado, a ERSE fixa o desconto da tarifa social, através de um desconto na tarifa de acesso às redes. Quando o consumidor tem direito à tarifa social, o comercializador tem que aplicar este desconto aos seus tarifários.
Já para os consumidores que ainda estão no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social (de venda a clientes finais), que é aplicada pelo comercializador do mercado regulado (comercializador de último recurso).
A ERSE criou uma calculadora que permite verificar os descontos da tarifa social nas faturas de energia dos consumidores.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG.
Para saber mais sobre a tarifa social no gás natural consulte as Perguntas frequentes.
Atuais
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de outubro de 2019 a setembro de 2020, correspondente ao ano gás 2019-2020, foram publicadas na Diretiva n.º 12/2019, de 1 de julho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2019-2020 e Parâmetros para o Período de Regulação 2020-2023”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de gás natural e a estrutura tarifária.
Uma vez que o ano gás 2019-2020 se sobrepõe parcialmente com o novo período de regulação (janeiro de 2020 a dezembro de 2023), a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação para o período de 2020 a 2023 e uma análise de desempenho das empresas reguladas.
- Proveitos Permitidos e Ajustamentos para o ano gás 2019-2020 das Empresas Reguladas do Setor do Gás Natural
- Análise de Desempenho das Empresas Reguladas do Setor do Gás Natural (maio 2019)
- Parâmetros de Regulação para o Período de 2020 a 2023
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2019-2020
- Estrutura Tarifária no ano gás 2019-2020
- Quadros de Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2019/2020 - Excel
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As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2018 a junho de 2019, correspondente ao ano gás 2018-2019, foram publicadas na Diretiva n.º 9/2018, de 22 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2018-2019”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
A Diretiva n.º 12/2019, de 1 de julho, veio prorrogar as tarifas reguladas do ano gás 2018-2019 até ao final de setembro de 2019, no sentido de assegurar a transição para o novo ano gás, a vigorar de outubro de 2019 até setembro de 2020.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2018-2019
- Proveitos permitidos e ajustamentos para o ano gás 2018-2019 das empresas reguladas do setor do gás natural
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2018-2019
- Estrutura Tarifária no ano gás 2018-2019
- Análise dos Investimentos do Setor do Gás Natural (junho 2018)
- Quadros de Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2018/2019 (Excel)
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2017 a junho de 2018, correspondente ao ano gás 2017-2018, foram publicadas na Diretiva n.º 10/2017, de 17 de agosto.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2017-2018”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2017-2018
- Proveitos permitidos e ajustamentos para o ano gás 2017-2018 das empresas reguladas do setor do gás natural
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2017-2018
- Estrutura Tarifária no ano gás 2017-2018
- Análise dos Investimentos do Setor do Gás Natural (junho 2017)
- Quadros de Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2017/2018 (Excel)
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2016 a junho de 2017, correspondente ao ano gás 2016-2017, foram publicadas na Diretiva n.º 13/2016, de 27 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de gás natural para o ano gás 2016-2017 e Parâmetros para o período de regulação 2016-2019”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
Uma vez que o ano gás 2016-2017 corresponde ao primeiro ano gás do novo período de regulação, a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação para o conjunto dos anos gás de 2016-2017 a 2018-2019 e uma análise de desempenho das empresas reguladas.
- Tarifas e Preços de gás natural para o ano gás 2016-2017 e Parâmetros para o período de regulação 2016-2019
- Proveitos permitidos e ajustamentos para o ano gás 2016-2017 das empresas reguladas do setor do gás natural
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2016-2017
- Estrutura Tarifária no ano gás 2016-2017
Nota
- Análise dos Investimentos do Setor do Gás Natural (junho 2016)
- Parâmetros de regulação para o período dos anos gás de 2016-2017 a 2018-2019
Nota
- Análise de desempenho das empresas reguladas do setor do gás natural (junho 2016)
- Tarifa Social no Gás Natural (2016-2017)
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2015 a junho de 2016, correspondente ao ano gás 2015-2016, foram publicadas na Diretiva n.º 10/2015, de 22 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2015-2016”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
A Diretiva n.º 9/2016, de 4 de maio, procedeu a uma atualização das tarifas transitórias de gás natural a vigorar de 1 de maio de 2016 até 30 de junho de 2016.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2015-2016
- Proveitos Permitidos e Ajustamentos para o ano gás 2015-2016 das empresas reguladas do setor do Gás Natural
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2015-2016
- Estrutura Tarifária no ano gás 2015-2016
- Análise dos Investimentos do setor do Gás Natural (junho 2015)
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2014 a junho de 2015, correspondente ao ano gás 2014-2015, foram publicadas na Diretiva n.º 11/2014, de 23 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2014-2015”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
A Diretiva n.º 7/2015, de 29 de abril, procedeu a uma atualização das tarifas transitórias de gás natural a vigorar de 1 de maio de 2015 até 30 de junho de 2015.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2014-2015
- Proveitos Permitidos e Ajustamentos para o ano gás 2014-2015 das empresas reguladas do setor do Gás Natural
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2014-2015
- Estrutura Tarifária no ano gás 2014-2015
- Análise dos Investimentos do setor do Gás Natural
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2013 a junho de 2014, correspondente ao ano gás 2013-2014, foram publicadas na Diretiva n.º 10/2013, de 26 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2013-2014 e parâmetros para o período de regulação 2013-2016”, que integra 4 anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os ajustamentos aos proveitos permitidos, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
Uma vez que o ano gás 2013-2014 corresponde ao primeiro ano gás do novo período de regulação, a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação para o conjunto dos anos gás de 2013-2014 a 2015-2016 e uma análise de desempenho das empresas reguladas.
A Diretiva n.º 3/2014 e a Diretiva n.º 4/2014, ambas de 10 de janeiro, procederam a uma atualização das tarifas transitórias de gás natural a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014. A Diretiva n.º 11/2013, de 26 de junho, estabeleceu os termos e condições de utilização do mecanismo de incentivo à existência de trocas reguladas de gás natural liquefeito (GNL).
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2013-2014 e parâmetros para o período de regulação 2013-2016
- Proveitos Permitidos do ano gás 2013-2014 das empresas reguladas do setor do Gás Natural
- Ajustamentos referentes aos anos de 2011 e 2012 a repercutir em 2013-2014
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2013-2014
- Estrutura Tarifária no ano gás 2013-2014
- Análise dos Investimentos do setor do Gás Natural (junho 2013)
- Parâmetros de Regulação para o período dos anos gás de 2013-2014 a 2015 -2016
- Análise de desempenho das empresas reguladas do setor do Gás Natural (junho 2013)
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2012 a junho de 2013, correspondente ao ano gás 2012-2013, foram publicadas na Diretiva n.º 14/2012, de 16 de julho, retificada pela Declaração de retificação n.º 1006/2012, de 6 de agosto.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o gás 2012-2013”, que integra 4 anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os ajustamentos aos proveitos permitidos, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
A Diretiva n.º 19/2012, de 26 de dezembro, e a Diretiva n.º 21/2012, de 31 de dezembro, procederam a uma atualização das tarifas transitórias de gás natural a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o gás 2012-2013
- Proveitos permitidos do ano gás 2012-2013 das empresas reguladas do setor do gás natural
- Ajustamentos referentes aos anos de 2010 e 2011 a repercutir em 2012-2013
- Caracterização da Procura de Gás Natural para o ano gás 2012-2013
- Estrutura Tarifária no ano gás 2012-2013
- Análise dos investimentos do setor do Gás Natural (junho 2012)
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2011 a junho de 2012, correspondente ao ano gás 2011-2012, foram publicadas no Despacho n.º 8687/2011, de 28 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o gás 2011-2012”, que integra 4 anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os ajustamentos aos proveitos permitidos, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
A Deliberação n.º 1929/2011, de 10 de outubro, procedeu à fixação excecional da tarifa social de gás natural do ano gás 2011-2012, cuja fundamentação se encontra no documento “Fixação excecional da tarifa social de gás natural do ano gás 2011-2012”.
A Deliberação n.º 1930/2011, de 10 de outubro, a Diretiva n.º 3/2012, de 6 de janeiro, e a Diretiva n.º 7/2012, de 12 de abril, procederam a atualizações das tarifas transitórias de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2011, no 1.º trimestre de 2012 e no 2.º trimestre de 2012, respetivamente.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2011-2012
- Proveitos permitidos do ano gás 2011-2012 das empresas reguladas do sector do gás natural
- Ajustamentos referentes 2.º semestre de 2009 e ao ano 2010 a repercutir em 2011-2012
- Caracterização da Procura de Gás Natural no ano gás 2011-2012
- Estrutura Tarifária no ano gás 2011-2012
- Análise dos investimentos do sector do Gás Natural (junho 2011)
- Fixação excecional da tarifa social de gás natural do ano gás 2011-2012
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2010 a junho de 2011, correspondente ao ano gás 2010-2011, foram publicadas no Despacho n.º 10423/2010, de 22 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2010-2011 e Parâmetros para o período de regulação 2010-2013”, que integra 4 anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os ajustamentos aos proveitos permitidos, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos do setor do gás natural.
Uma vez que o ano gás 2010-2011 corresponde ao primeiro ano gás do novo período de regulação, a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação e as metas de eficiência para a atividade de distribuição de gás natural durante o novo período de regulação (anos gás de 2010-2011 a 2012-2013).
Sublinha-se que o Despacho ERSE n.º 20/2010, de 17 de dezembro, procedeu à fixação excecional da tarifa de acesso às redes de gás natural do ano gás 2011-2012, a vigorar entre 1 de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2011. Esta decisão encontra-se fundamentada no documento “Fixação excecional das tarifas de Acesso às Redes de Gás Natural no ano gás 2010-2011”.
O Despacho n.º 806/2011, de 11 de janeiro, e o Despacho n.º 6094/2011, de 7 de abril, procederam a atualizações das tarifas transitórias de gás natural a vigorar no 1.º trimestre e no 2.º trimestre de 2011, respetivamente.
- Parecer interpretativo da ERSE n.º 01/2011
- Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2010-2011 e Parâmetros para o período de regulação 2010-2013
- Proveitos permitidos do ano gás 2010-2011 das empresas reguladas do sector do Gás Natural
- Ajustamentos referentes aos anos gás 2008-2009 e 2010-2011
- Caracterização da Procura de Gás Natural no ano gás 2010-2011
- Determinação da Estrutura Tarifária no ano gás 2010-2011
- Análise de investimentos do sector do Gás Natural (junho 2010)
- Definição das metas de eficiência para a atividade de distribuição de gás natural para o período de regulação dos anos gás de 2010-2011 a 2012-2013
- Fixação excecional das tarifas de Acesso às Redes de Gás Natural no ano gás 2010-2011
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2009 a junho de 2010, correspondente ao ano gás 2009-2010, foram publicadas no Despacho n.º 14148/2009, de 23 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2009-2010”, que integra 4 anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os ajustamentos aos proveitos permitidos, a procura de gás natural e a estrutura tarifária. A documentação inclui ainda uma análise aos investimentos nas infraestruturas de gás natural.
O Despacho n.º 22582/2009, de 13 de outubro, o Despacho n.º 766/2010, de 12 de janeiro, e o Despacho n.º 6723/2010, de 15 de abril, procederam a revisões trimestrais das tarifas transitórias de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2009, no 1.º trimestre de 2010 e no 2.º trimestre de 2010, respetivamente. Estas revisões trimestrais encontram-se fundamentadas nos respetivos documentos justificativos que constam da lista de anexos.
- Tarifas e preços de gás natural para o ano gás 2009-2010
- Proveitos permitidos do ano gás 2009-2010 das empresas reguladas do sector do gás natural
- Ajustamentos referentes aos anos gás 2007-2008 e 2008-2009
- Análise da evolução e caracterização da procura de gás natural no ano gás 2009-2010
- Determinação da estrutura tarifária no ano gás 2009-2010
- Análise dos investimentos nas infraestruturas do SNGN (junho 2009)
- Revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 2.º trimestre 2010
- Revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 1.º trimestre 2010
- Revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 4.º trimestre 2009
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2008 a junho de 2009, correspondente ao ano gás 2008-2009, foram publicadas no Despacho n.º 17630/2008, de 30 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural no ano gás 2008-2009”, que integra 2 anexos, que analisam em maior detalhe a procura de gás natural e a estrutura tarifária.
O Despacho n.º 24493/2008, de 30 de setembro, o Despacho n.º 1802/2009, de 14 de janeiro, e o Despacho n.º 9677/2009, de 7 de abril, procederam a atualizações das tarifas transitórias de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2008, no 1.º trimestre de 2009 e no 2.º trimestre de 2009, respetivamente. Estas revisões trimestrais encontram-se fundamentadas nos respetivos documentos justificativos que constam da lista de anexos.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2008-2009 (junho 2008)
- Análise da Evolução e Caracterização da Procura de Gás Natural no ano gás 2008-2009 (junho 2008)
- Determinação da Estrutura Tarifária no ano gás 2008-2009 (junho 2008)
- Revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 2.º trimestre 2009
- Revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 1.º trimestre 2009
- Revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 4.º trimestre 2008
- Sumário das Tarifas e Preços para o Gás Natural a vigorarem de Julho de 2008 a Junho de 2009
As tarifas e preços para o gás natural, fixadas pela ERSE para vigorar de julho de 2007 a junho de 2008, correspondente ao ano gás 2007-2008, foram publicadas no Despacho n.º 13315/2007, de 27 de junho.
A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2007-2008 e parâmetros para o período de regulação 2007-2008 a 2009-2010”, que integra 4 anexos, que analisam em maior detalhe a procura de gás natural, o consumo de gás natural, a estrutura tarifária e o custo de capital das atividades reguladas.
Durante o ano de 2007, os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais continuaram a ser homologados pelo Ministério da Economia e Inovação mediante proposta das empresas concessionárias e licenciadas. A partir do primeiro semestre de 2008, esta homologação passou a ser da responsabilidade da ERSE. O Despacho n.º 731/2008, de 7 de janeiro (com a Retificação n.º 541/2008, de 13 de março) e o Despacho n.º 11830/2008, de 24 de abril, homologaram as tarifas de venda a clientes finais de gás natural a vigorar no 1.º trimestre e no 2.º trimestre de 2008, respetivamente. Estas homologações encontram-se fundamentadas nos respetivos documentos justificativos.
- Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2007-2008 e parâmetros para o período de regulação 2007-2008 a 2009-2010
- Caracterização da procura de gás natural para o ano gás 2007-2008
- Análise do consumo de gás natural para o ano gás 2007-2008
- Determinação da Estrutura Tarifária (maio 2007)
- Custo de Capital das atividades reguladas do sector do gás (setembro 2006)
- Documento justificativo da homologação das TVCF no 2.º Trimestre de 2008
- Homologação das tarifas de venda a clientes finais de gás natural a vigorem no 1.º trimestre de 2008 (dezembro 2007)
Transparência das tarifas de transporte
O Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão, de 16 de março de 2017 estabelece um código de rede que define as regras relativas às estruturas harmonizadas das tarifas de transporte de gás natural, incluindo as regras sobre a aplicação de uma metodologia de preços de referência, os requisitos de publicação e consulta, bem como o cálculo dos preços de reserva dos produtos de capacidade normalizados.
Nos termos desse Regulamento, a ERSE deve publicar a seguinte informação:
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Artigo 29 Informações a publicar antes do leilão anual da capacidade anual em 2019-2020 |
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| Art. 29 (a) Produtos de capacidade firme |
Informação sobre produtos de capacidade firme normalizados no VIP (preços de reserva, multiplicadores, etc.) |
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Produtos de capacidade interruptível |
Informação sobre produtos de capacidade interruptível normalizados no VIP (preços de reserva, avaliação da probabilidade de interrupção, etc.) |
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ARTIGO 30 INFORMAÇÕES A PUBLICAR ANTES DO PERÍODO TARIFÁRIO EM 2019-2020 (outubro 2019 - setembro de 2020) |
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| Art. 30 (1)(a) Parâmetros técnicos |
Informações sobre os parâmetros utilizados na metodologia de preço de referência aplicada que estão relacionados com as características técnicas da rede de transporte |
| Art. 30 (1)(b)(i,ii) Proveitos permitidos |
Informações sobre os proveitos permitidos do operador da rede de transporte, incluindo a alteração face ao período anterior |
| Art. 30 (1)(b)(iii) Parâmetros de proveitos |
Informações relacionadas com os seguintes parâmetros: tipos de ativos, custos de capital, custos com capital, custos operacionais, mecanismos de incentivo e objetivos de eficiência, índices de inflação |
| Art. 30 (1)(b)(iv,v) Proveitos de serviços de transporte |
Informações sobre receitas dos serviços de transporte, incluindo os rácios de divisão capacidade-energia, de divisão entrada-saída e de divisão transfronteiriço-nacional |
| Art. 30 (1)(b)(vi,vii) Mecanismo de reconciliação e prémio de leilão |
Informações sobre a reconciliação da conta regulatória relativas ao período tarifário anterior e sobre a utilização prevista do prémio de leilão |
| Art. 30 (1)(c) Tarifas de transporte e outras tarifas |
Informações sobre as tarifas de transporte e as tarifas não relacionadas com o transporte, incluindo informações relevantes para a sua determinação |
| Art. 30 (2)(a) Alterações e tendências das tarifas |
Informações sobre as alterações e futuras tendências das tarifas de transporte |
| Art. 30 (2)(b) Modelo tarifário simplificado |
Modelo tarifário simplificado, acompanhado da explicação de como o utilizar |
- Artigo 29.º - Transparência de tarifas de transporte ano gás 2019-2020
- Artigo 30.º - Transparência de tarifas de transporte ano gás 2019-2020
- Modelo Simplificado de Tarifas de transporte
- Avaliação da probabilidade de interrupção 2019-2020
Transparência das tarifas de transporte - anos anteriores
Aceda a informação histórica relativa aos proveitos e repartição das tarifas de transporte, nas componentes de capacidade e energia, nos termos estabelecidos pelo n.º 1, al. b) do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão.
- Artigo 29.º e 30.º - Transparência das Tarifas de Transporte
- Resumo das tarifas de transporte de gás natural
- Avaliação probabilidade de interrupção 2018-2019
Ano gás 2017/2018

