Registo

O artigo 10.º dos Estatutos estabelece que, antes da aprovação ou alteração de qualquer regulamento da sua competência, a ERSE deve comunicar o procedimento em curso ao membro do Governo responsável pela área da energia e à Direção Geral de Energia e Geologia, bem como às entidades concessionárias, licenciadas, aos comercializadores e demais agentes dos setores regulados registados para o efeito na ERSE, em razão da matéria, e às associações de consumidores de interesse genérico, facultando-lhes o acesso aos textos respetivos e disponibilizando-os na sua página na internet.

Com a publicação no site da ERSE da proposta de regulamento consideram-se todos os agentes notificados para efeitos do procedimento regulamentar de acordo com o regime legal aplicável, transmitindo a ERSE acessoriamente tal informação aos agentes registados.

Para esse efeito, o registo, a alteração de dados ou o seu cancelamento devem ser feitos através dos formulários abaixo disponibilizados.