Consultiva

A ERSE tem competências de natureza consultiva.

Nos termos dos seus Estatutos, essas competências assumem uma tripla vertente:

  • Cooperação administrativa

A ERSE deve prestar apoio, designadamente através da emissão de pareceres, a outras entidades da administração pública (em especial, à Autoridade da Concorrência, à Direção-Geral de Energia e Geologia, à Direção-Geral do Consumidor e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários).

  • Cooperação judicial

A ERSE emite os pareceres que lhe forem solicitados pelos tribunais, nomeadamente sobre matérias de natureza regulatória.

  • Cooperação com o Governo e com a Assembleia da República

A ERSE pronuncia-se, a pedido da Assembleia da República e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes às suas atribuições no âmbito dos setores regulados.

Por regra, os pareceres da ERSE não são vinculativos e devem ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da data da solicitação.