Preços mercado liberalizado

Para comparar os preços das ofertas comerciais de eletricidade e de gás natural use o simulador de preços de energia da ERSE.

As diferenças na fatura de eletricidade entre o mercado regulado e o mercado liberalizado podem resumir-se assim:

Imagem que demonstra as diferenças do Mercado Liberalizado e o Mercado Regulado

A tarifa de Acesso às Redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada. Esta tarifa resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso da Rede de Distribuição, todas fixadas pela ERSE.

A tarifa de Energia e a tarifa de Comercialização, fixadas pela ERSE, apenas são pagas pelos consumidores que ainda estão no mercado regulado. No mercado liberalizado, o valor correspondente é definido por cada comercializador de forma livre e em concorrência com os outros comercializadores.

As taxas e impostos (por exemplo, o IVA) são definidas pelo Estado e iguais em ambas as situações.

Para saber mais sobre as ofertas comerciais no mercado liberalizado consulte o Boletim das Ofertas Comerciais de eletricidade.

Semestralmente, a ERSE publica um resumo informativo que compara os preços da energia em Portugal com os dos países da União Europeia.

Tarifas e Preços Regulados

As tarifas e preços para a eletricidade são fixadas anualmente pela ERSE, para um período coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro). Excecionalmente, a ERSE pode fixar tarifas para vigorar em períodos distintos do ano civil.

Entendem-se por ‘tarifas e preços’:

  • Tarifas: as tarifas reguladas, que refletem os custos das atividades reguladas e para as quais a ERSE define o montante dos proveitos permitidos. As tarifas de acesso às redes são repercutidas nas faturas de todos os consumidores, quer no mercado regulado, quer no liberalizado.
  • Preços: os preços dos serviços regulados, associados a serviços obrigatórios (por exemplo, o restabelecimento de energia ou leituras extraordinárias) e que são pagos pelos consumidores que os solicitam.

A metodologia de cálculo do montante dos proveitos permitidos para cada atividade regulada, a metodologia de cálculo tarifário e a estrutura das tarifas reguladas estão definidas no Regulamento Tarifário, aprovado pela ERSE. 

A aprovação de tarifas e preços regulados é acompanhada de um conjunto de documentos justificativos da decisão que pode consultar nesta página.

As tarifas e preços para a energia elétrica, fixadas pela ERSE para vigorar em 2024, foram aprovadas pela ERSE através da Diretiva n.º 10/2024, de 7 de fevereiro, publicada em Diário da República. 

Esta Diretiva aprova as tarifas por atividade aplicáveis aos operadores das redes, as tarifas de acesso às redes, incluindo as aplicáveis a clientes, à mobilidade elétrica, ao autoconsumo através da rede de serviço público e às instalações de armazenamento, bem como as tarifas de venda a clientes finais do comercializador de último recurso e em regime supletivo. A referida Diretiva aprova igualmente as tarifas de acesso às redes e as aplicáveis aos fornecimentos a clientes vulneráveis. 

A fixação fundamenta-se no documento de «Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2024», que integra quatro anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade, o desempenho económico das empresas reguladas e a estrutura tarifária. 

É igualmente disponibilizado o Parecer do Conselho Tarifário e os comentários da ERSE ao referido Parecer.

Tarifas e Preços 2024

Regras de repartição do financiamento da tarifa social

Nos termos legais, o financiamento dos custos com a tarifa social é assegurado pelos produtores e, a partir de 18 de novembro de 2023, pelos comercializadores e demais agentes na função de consumo, em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro. A ERSE publicou a Diretiva n.º 1/2024, de 9 de janeiro, relativa à repartição entre produtores deste financiamento até 17 de novembro de 2023, estando prevista a realização de consulta pública sobre a repartição do financiamento de 18 de novembro de 2023 até ao final de 2024.

Tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica

As tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, foram aprovadas através da Diretiva n.º 5/2024, de 16 de janeiro, publicado em Diário da República. Mais informação em mobilidade elétrica

 

Fixação excecional de tarifas

A Diretiva n.º 17/2024, de 24 de junho, publicada em Diário da República, procede à fixação excecional das tarifas e preços para a energia elétrica, para o período de junho a dezembro de 2024, considerando os parâmetros para a sua definição para o período de regulação 2022-2025.

São alterados os preços da tarifa de Energia, da parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema, as tarifas de Acesso às Redes, incluindo as aplicáveis à mobilidade elétrica e ao autoconsumo através da rede de serviço público, bem como as tarifas de venda a clientes finais. Esta Diretiva altera parcialmente a Diretiva n.º 10/2024, publicada em Diário da República em 7 de fevereiro de 2024, que aprovou as tarifas e preços para energia elétrica e outros serviços em 2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2024.

A fixação fundamenta-se no documento de «Tarifas e Preços para a Energia Elétrica de junho a dezembro de 2024 - Fixação excecional». É igualmente disponibilizado o Parecer do Conselho Tarifário e os comentários da ERSE ao referido Parecer.

As tarifas e preços para a energia elétrica, fixadas pela ERSE para vigorar em 2023, foram aprovadas pela ERSE através da Diretiva n.º 3/2023, de 11 de janeiro, publicada em Diário da República. 

A fixação fundamenta-se no documento de «Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2023», que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os parâmetros para o período de regulação, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária. É igualmente disponibilizado o Parecer do Conselho Tarifário e os comentários da ERSE ao referido Parecer.

As tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, foram aprovadas através da Diretiva n.º 2/2023, 7 de janeiro.

Fixação excecional de tarifas

Diretiva n.º 14/2023, de 26 de julho, publicada em Diário da República, aprova as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, considerando os parâmetros para a sua definição definidos para o período de regulação 2022-2025. Este diploma altera os preços das tarifas de Uso Global do Sistema, tarifas de Acesso às Redes, incluindo as aplicáveis à mobilidade elétrica, ao autoconsumo e ao armazenamento. Esta Diretiva altera parcialmente a Diretiva n.º 3/2023, de 11 de janeiro e revoga a Diretiva n.º 9/2023, de 3 de abril. 

A fixação fundamenta-se no documento de «Tarifas e Preços para a Energia Elétrica de julho a dezembro de 2023 - Fixação excecional». É igualmente disponibilizado o Parecer do Conselho Tarifário e os comentários da ERSE ao referido Parecer.

 

Atualizações trimestrais

Diretiva n.º 9/2023, de 3 de abril, publicada no Diário da República, procede à 1.ª atualização da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), com efeitos nas tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais e tarifa Social de Venda a Clientes Finais, em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar no âmbito do fornecimento supletivo e na tarifa de Energia e Comercialização da mobilidade elétrica. Este diploma altera parcialmente a Diretiva n.º 3/2023, de 11 de janeiro.

As tarifas aprovadas são aplicáveis a partir de 1 de abril de 2023.

As tarifas e preços para a energia elétrica, fixadas pela ERSE para vigorar em 2022, foram aprovadas pela ERSE através da Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro, publicada em Diário da República. 

A fixação fundamenta-se no documento de «Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2022 e Parâmetros para o período de regulação 2022-2025», que integra sete anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, os parâmetros para o período de regulação, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária. É igualmente disponibilizado o Parecer do Conselho Tarifário e os comentários da ERSE ao referido Parecer.

As tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, foram aprovadas através da Diretiva n.º 2/2022, 7 de janeiro. 

Fixação excecional de tarifas

Diretiva n.º 17/2022, de 6 de julho, publicada em Diário da República, aprova as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de julho de 2022, considerando os parâmetros para a sua definição definidos para o período de regulação 2022-2025. Este diploma alterou os preços das tarifas de Uso Global do Sistema, tarifas de Acesso às Redes, incluindo as aplicáveis à mobilidade elétrica, ao autoconsumo e ao armazenamento. Esta Diretiva altera parcialmente a Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro e revoga a Diretiva n.º 8/2022, de 11 de abril. 

A fixação fundamenta-se no documento de «Tarifas e Preços para a Energia Elétrica de julho a dezembro de 2022 - Fixação excecional». É igualmente disponibilizado o Parecer do Conselho Tarifário e os comentários da ERSE ao referido Parecer.

Atualizações trimestrais

Diretiva n.º 8/2022, de 11 de abril, publicada em Diário da República, procedeu à 1.ª atualização da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), com efeitos nas tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais e tarifa Social de Venda a Clientes Finais, em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar no âmbito do fornecimento supletivo e na tarifa de Energia e Comercialização da mobilidade elétrica. Este diploma altera parcialmente a Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro.

As tarifas aprovadas foram aplicáveis de 1 de abril a 30 de junho de 2022.

Diretiva n.º 21/2022, de 26 de setembro, publicada em Diário da República, procede à 2.ª atualização da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), com efeitos nas tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais e tarifa Social de Venda a Clientes Finais, em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar no âmbito do fornecimento supletivo e na tarifa de Energia e Comercialização da mobilidade elétrica. Esta Diretiva altera parcialmente a Diretiva n.º 17/2022, de 6 de julho.

As tarifas aprovadas são aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2022.

Tarifa social

A ERSE criou uma calculadora que permite verificar os descontos da tarifa social nas faturas de energia dos consumidores e um documento com Perguntas frequentes, para esclarecimento de dúvidas.

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG.

Saiba mais em Tarifa social de eletricidade e gás natural

Períodos horários

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  • Super vazio
  • Vazio normal
  • Cheias
  • Ponta

O preço da energia elétrica tem preços diferentes consoante a hora a que se realiza o consumo.

O período horário corresponde à forma como o consumo de eletricidade se distribui ao longo das 24 horas de cada dia e dos 7 dias da semana.

Os períodos horários de entrega de energia elétrica, previstos no Regulamento Tarifário, nos artigos 34.º para Portugal continental e artigo 40.º para as Regiões Autónomas, são os seguintes: 

  • Ponta: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em baixa tensão normal  (BTN) que tenham a tarifa tri-horária. Corresponde ao período em que o preço da energia é mais elevado.
  • Cheias: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em BTN que tenham a tarifa tri e bi-horária.
  •  Vazio normal: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em BTN que tenham a tarifa tri ou bi-horária. Corresponde ao período em que o preço da energia é mais reduzido. 
  •  Super vazio: aplicável a consumidores ligados em baixa tensão especial (BTE), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT).

Além dos períodos horários, também estão previstos dois ciclos: ciclo diário (os períodos horários são iguais em todos os dias do ano) e ciclo semanal (os períodos horários diferem entre dias úteis e fim de semana).

Para cada ciclo há um horário de verão e de inverno, que reflete a alteração da hora legal.

Os períodos horários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas são determinados pelas especificidades elétricas de cada região, designadamente pela evolução do seu diagrama de carga.

Um consumidor de energia elétrica em BTN (potências contratadas inferiores ou iguais a 41,4 kVA) pode escolher entre 3 opções tarifárias. Cada período apresenta diferentes preços de energia:

  • Tri-horário: 3 períodos durante o dia (horas de ponta, horas cheias e horas de vazio)
  • Bi-horário: 2 períodos durante o dia (horas fora de vazio e horas de vazio)
  • Simples: 1 único período durante o dia, sem diferenciação do preço de energia.

Para mais informação consulte o simulador de preços de energia da ERSE.