Regulamento
O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI) está enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022 , de 14 de janeiro, é aprovado pela ERSE e abrange as seguintes matérias:
- As regras de acesso às redes e às interligações
- Definição dos modelos de acesso às redes, nomeadamente o acesso firme e o acesso com restrições
- As condições em que é facultado ou restrito o acesso
- A contratação do uso das redes
- A retribuição a que as entidades têm direito por fornecerem o acesso às suas redes
- Obrigações de transparência dos operadores das redes, nomeadamente sobre os deveres de disponibilização de informação sobre as suas redes
- Planejamento de novos investimentos em infraestruturas da rede e implementação de análise custo e benefício
- adendo para perdas
- As condições de utilização das interligações
- Cálculo, atribuição e gestão da capacidade das interligações
O RARI foi aprovado pelo Regulamento n.º 818/2023 , de 27 de julho, no seguimento da Consulta Pública n.º 113 . Os anteriores podem ser consultados nos Atos normativos da ERSE .
Outras normas
- Normas complementares à prestação de informação à ERSE pelos operadores das redes elétricas: Diretiva n.º 2/2016 , de 8 de janeiro
- Metodologias de construção de perfis de perdas na rede de transporte e nas redes de distribuição (Regulamento n.º 987/2025 , de 13 de agosto)
- Os perfis de perdas encontradas são publicados, respetivamente, em:
- Contratos de uso das redes
- Condições Gerais dos Contratos de Uso das Redes celebradas com os comercializadores em regime de mercado ou clientes com estatuto de agente de mercado: Despacho n.º 18899/2010 , de 21 de dezembro
- Condições Gerais dos Contratos de Uso das Redes celebradas com os produtores em regime ordinário ou com o Comercializador de Último Recurso, relativamente aos produtores em regime especial: Diretiva n.º 5/2012 , de 30 de janeiro
- Acesso com restrições
- A Diretiva nº 3/2025 , de 6 de fevereiro, aprovou as Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para instalações de produção ou de armazenamento autónomo, que estabelecem, um modelo padrão de relacionamento entre as referidas instalações e os operadores das redes, nomeadamente no que se refere às suas responsabilidades, direitos e obrigações.
- Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha
- O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha (MPIPE) contém os princípios e os processos a observar no âmbito das questões subjacentes à atribuição harmonizada de direitos de utilização de capacidade na interligação Portugal-Espanha a partir de 1 de janeiro de 2014 . 7 de janeiro.
- Metodologias para o cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais a longo prazo e Regras para sua divisão no Sudoeste da Europa (SWE)
- Em 10 de março de 2020, a ERSE aprovou as metodologias de design da capacidade de interligação comercial disponíveis para fins a longo prazo e Regras para a sua divisão no SWE propostas pelos ORT da Região do Sudoeste da Europa em conformidade com os artigos 10.º e 16.º do Regulamento (UE) 2016/1719.
- O conjunto das entidades reguladoras nacionais de energia do SWE, após avaliação técnica das propostas da ORT, decidiu acordar, por unanimidade, em 28 de fevereiro de 2020, os termos das aprovações do cálculo e da sua divisão tomadas através das respetivas decisões nacionais.
- Metodologia para o cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais nos horizontes diários e intradiários
- Em 1 de fevereiro de 2022, a ERSE aprovou a alteração à metodologia de cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais nos horizontes diários e intradiários propostas pela ORT da Região do Sudoeste da Europa em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2015/1222.
- O conjunto das entidades reguladoras nacionais de energia do SWE, após avaliação técnica da proposta dos ORT, decidiu acordar, por unanimidade, em 18 de janeiro de 2022, os termos da tomada através das respetivas decisões nacionais.
- Metodologia comum do cálculo da capacidade da interligação na região SWE para o período de operação da compensação
- Em 27 de junho de 2023, a ERSE aprovou a Metodologia Comum do Cálculo da Capacidade da Interligação na região SWE para o período de operação da remuneração previsto no artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão.
- O conjunto das entidades reguladoras nacionais de energia do SWE, após avaliação técnica da proposta dos ORT, decidiu acordar, por unanimidade, em 12 de junho de 2023, os termos da Aprovação tomada através das respetivas decisões nacionais.
- Relatório de análise da capacidade de interligação Portugal-Espanha e monitorização do cumprimento dos limites mínimos da capacidade disponível para comércio interzonal
- Com este relatório pretende-se, por um lado, avaliar a evolução e o estado atual da capacidade de interligação entre Portugal e Espanha, e, por outro lado, aferir o grau de cumprimento dos limites mínimos de capacidade disponíveis para o comércio interzonal (MACZT), previstos pelo n.º 8 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2019/943, e avaliar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no pedido de derrogação.
- Consulte os relatórios anuais e as decisões da ERSE relativas aos pedidos de derrogação .
- Relatório de monitoramento do uso das receitas das rendas de congestionamento
- De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2019/943, com este relatório pretende-se monitorizar a utilização das receitas das receitas de congestionamento em Portugal.
- Consulte os relatórios anuais .
Projetos-Piloto
O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos são aprovados pela ERSE e devem respeitar os seguintes:
- O projeto pode ser proposto junto da ERSE por qualquer entidade.
- O projeto deve ter como objetivo testar as opções técnicas e econômicas e a aplicabilidade de práticas e tecnologias inovadoras, incluindo propostas de desenvolvimento legal e regulamentar.
- O promotor comunica publicamente os objetivos e os resultados do projeto.
- O promotor submete relatórios de acompanhamento à ERSE para monitorização do projeto.
A lista de projetos piloto aprovados encontra-se disponível aqui .
