Regulamento

O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI) é enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, é aprovado pela ERSE e abrange as seguintes matérias:

  • As regras do acesso às redes e às interligações
  • Definição dos modelos de acesso às redes, nomeadamente o acesso firme e o acesso com restrições
  • As condições em que é facultado ou restringido o acesso
  • A contratação do uso das redes
  • A retribuição a que as entidades têm direito por proporcionarem o acesso às suas redes
  • Obrigações de transparência dos operadores das redes, nomeadamente sobre os deveres de disponibilização de informação sobre as suas redes
  • Planeamento de novos investimentos em infraestruturas da rede e implementação de análise custo e benefício
  • Ajustamento para perdas
  • As condições de utilização das interligações
  • Cálculo, atribuição e gestão da capacidade das interligações

O RARI foi aprovado pelo Regulamento n.º 818/2023, de 27 de julho, no seguimento da Consulta Pública n.º 113. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.

Articulado do RARI

Outras normas

  • Normas complementares para prestação de informação à ERSE pelos operadores das redes elétricas: Diretiva n.º 2/2016, de 8 de janeiro
  • Metodologias de construção de perfis de perdas na rede de transporte e nas redes de distribuição:
    • Em 13 de dezembro de 2023, a ERSE aprovou as metodologias de construção de perfis de perdas na rede de transporte (Diretiva n.º 4/2024, de 16 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 100/2024, de 7 de fevereiro) e nas redes de distribuição (Diretiva n.º 7/2024, de 16 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 112/2024, de 8 de fevereiro).
    • Os perfis de perdas para 2024 encontram-se publicados, respetivamente, em:
  • Perfis de perdas em MAT, AT, MT e BT: 
  • Contratos de uso das redes
    • Condições Gerais dos Contratos de Uso das Redes celebrados com os comercializadores em regime de mercado ou clientes com estatuto de agente de mercado: Despacho n.º 18899/2010, de 21 de dezembro
    • Condições Gerais dos Contratos de Uso das Redes celebrados com os produtores em regime ordinário ou com o Comercializador de Último Recurso, relativamente aos produtores em regime especial: Diretiva n.º 5/2012, de 30 de janeiro
  • Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha
    • O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha (MPIPE) contém os princípios e os processos a observar no âmbito das matérias associadas à atribuição harmonizada de direitos de utilização de capacidade na interligação Portugal-Espanha a partir de 1 de janeiro de 2014. O atual MPIPE foi aprovado pela Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho, alterada pela Diretiva n.º 1/2019, de 7 de janeiro.
  • Metodologias para o cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais a longo prazo e Regras para a sua divisão no Sudoeste da Europa (SWE)
    • Em 10 de março de 2020, a ERSE aprovou as metodologias de cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais a longo prazo e Regras para a sua divisão no SWE propostas pelos ORT da Região do Sudoeste da Europa em conformidade com os artigos 10.º e 16.º do Regulamento (UE) 2016/1719.
    • O conjunto das entidades reguladoras nacionais de energia do SWE, após avaliação técnica das propostas dos ORT, decidiu acordar, por unanimidade, em 28 de fevereiro de 2020, os termos das aprovações do cálculo e da sua divisão tomadas através das respetivas decisões nacionais.
  • Metodologia para o cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais nos horizontes diário e intradiário
    • Em 1 de fevereiro de 2022, a ERSE aprovou a alteração à metodologia de cálculo da capacidade de interligação disponível para fins comerciais nos horizontes diário e intradiário proposta pelos ORT da Região do Sudoeste da Europa em conformidade com artigo 21.º do Regulamento (UE) 2015/1222.
    • O conjunto das entidades reguladoras nacionais de energia do SWE, após avaliação técnica da proposta dos ORT, decidiu acordar, por unanimidade, em 18 de janeiro de 2022, os termos da aprovação tomada através das respetivas decisões nacionais.
  • Metodologia comum do cálculo da capacidade da interligação na região SWE para o período de operação da compensação
    • Em 27 de junho de 2023, a ERSE aprovou a Metodologia Comum do Cálculo da Capacidade da Interligação na região SWE para o período de operação da compensação prevista no artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão.
    • O conjunto das entidades reguladoras nacionais de energia do SWE, após avaliação técnica da proposta dos ORT, decidiu acordar, por unanimidade, em 12 de junho de 2023, os termos da Aprovação tomada através das respetivas decisões nacionais.
  • Relatório de análise da capacidade de interligação Portugal-Espanha e monitorização do cumprimento dos limites mínimos da capacidade disponível para comércio interzonal
    • Com este relatório pretende-se, por um lado, avaliar a evolução e o estado atual da capacidade de interligação entre Portugal e Espanha, e, por outro lado, aferir o grau de cumprimento dos limites mínimos de capacidade disponível para comércio interzonal (MACZT), previstos pelo n.º 8 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2019/943, e avaliar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no pedido de derrogação aprovado.
    • Consulte os relatórios anuais e as decisões da ERSE relativas aos pedidos de derrogação
  • Relatório de monitorização do uso das receitas das rendas de congestionamento
    • De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2019/943, com este relatório pretende-se monitorizar o uso das receitas das rendas de congestionamento em Portugal.
    • Consulte os relatórios anuais.