Organograma

GGI - Gabinete de Gestão Interna

Compete ao Gabinete de Gestão Interna conceber e implementar um sistema de controlo interno que promova uma cultura de cumprimento e de gestão de riscos envolvendo todos os colaboradores e acompanhar a execução de planos e relatórios estratégicos e outras atividades transversais a várias unidades orgânicas, acompanhando o seu cumprimento.

 

CIRI - Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações com a Imprensa

Compete ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações com a Imprensa conceber estratégias e instrumentos de comunicação interna e institucional externa; elaborar e difundir dossiers de imprensa, comunicados e notícias, gerindo os contactos com a comunicação social, a edição de conteúdos do portal externo e as publicações nas redes sociais.

 

CISPN – Comissão Interna do Sistema Petrolífero Nacional

Compete à Comissão Interna do Sistema Petrolífero Nacional conceber metodologias de supervisão e monitorizar os mercados dos combustíveis derivados do petróleo, do gás de petróleo liquefeito e dos biocombustíveis; analisar o nível de concorrência dos mercados grossistas e retalhistas destes setores e a atuação dos agentes; divulgar informação sobre o funcionamento dos mercados; elaborar e aprovar regulamentação necessária à organização e ao funcionamento dos mercados dos produtos derivados do petróleo e dos biocombustíveis; monitorizar a aplicação dos regulamentos em vigor; elaborar pareceres aos processos de licenciamento de infraestruturas do Sistema Petrolífero Nacional; desenvolver estudos e pareceres diversos de apoio à decisão de política energética no âmbito do SPN.  

 

IDEP - Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Especial de Projetos

Compete ao Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Especial de Projetos contribuir para a representação ativa da ERSE em entidades, associações, conferências, fóruns, projetos e think tanks, consolidar as equipas internas através do reforço da formação para a inovação, incentivar o debate nacional em torno dos temas da energia e da inovação nos setores regulados, potenciando o conhecimento académico em prol da regulação da energia e a atração de novos participantes no debate do futuro da energia.

 

GRI - Gabinete de Relações Internacionais

Compete ao Gabinete de Relações Internacionais a coordenação das atividades europeias e internacionais, bem como a prestação de apoio técnico ao Conselho de Administração e serviços da ERSE, em matéria de posições estratégicas, decisões europeias e internacionais, reuniões e atividades.

 

EPD - Encarregado de Proteção de Dados

Compete ao Encarregado de Proteção de Dados, designadamente: prestar informação e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados pessoais; controlar a conformidade com o Regime Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); cooperar com a autoridade de controlo; ser o ponto de contato para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia. O elenco das funções do EPD está enunciado no artigo 39.º do RGPD e no artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

 

DGR - Direção-Geral de Regulação

Compete à Direção-Geral de Regulação coordenar a elaboração de planos e relatórios estratégicos, realizar atividades transversais, analisar de forma contínua a eficácia da regulação, acompanhar o tratamento estatístico e agregado da informação regulatória e assessorar o Conselho de Administração e a representação institucional da ERSE.

 

DCE - Direção de Consumidores de Energia

Compete à Direção de Consumidores de Energia conceber indicadores de qualidade de serviço comercial, inquéritos de avaliação da satisfação e ações de informação ou formação para os consumidores de energia; analisar os contratos propostos pelos comercializadores aos clientes, as reclamações e pedidos de informação dos consumidores de energia, as medidas legislativas e regulamentares de proteção e os instrumentos necessários a uma efetiva salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores de energia; monitorizar o cumprimento dos indicadores de qualidade de serviço comercial e o apoio técnico ao tratamento de reclamações e pedidos de informação dos consumidores de energia.

 

ACE – Apoio ao Consumidor de Energia

Compete ao ACE promover a informação, esclarecimento e formação dos consumidores, assim protegendo os seus direitos e interesses.

 

DFE - Direção Financeira e Económica

Compete à Direção Financeira e Económica conceber modelos de cálculo dos proveitos permitidos das atividades reguladas, definir os ajustamentos relativos a anos anteriores, os custos de referência e os parâmetros associados aos proveitos permitidos; analisar a evolução e o desempenho económico e financeiro das atividades reguladas; monitorizar o desempenho e a sustentabilidade económica dos setores e empresas reguladas, os fluxos económicos e financeiros associados a taxas, impostos ou apoios sociais e investimentos e ativos.

 

DIR - Direção de Infraestruturas e Redes

Compete à Direção de Infraestruturas e Redes conceber metodologias de definição das capacidades das interligações e infraestruturas, dos mecanismos de alocação de capacidade e de gestão de congestionamentos, das regras de acesso e dos deveres de transparência dos operadores de redes e infraestruturas e das regras técnicas de medição, leitura, tratamento e disponibilização de dados de energia. Compete-lhe ainda analisar a operação, a monitorização da segurança de abastecimento, a coordenação de indisponibilidades nas infraestruturas, as propostas de planos de investimento nas redes e infraestruturas, os aspetos técnicos da qualidade de serviço, a evolução da utilização e gestão das redes no contexto da inovação e da descarbonização. Cabe-lhe também monitorizar a qualidade de serviço técnica das redes e infraestruturas reguladas, a coordenação técnica entre operadores de redes interligadas e a sua interoperabilidade, os projetos de investimentos em redes e infraestruturas e a conformidade dos planos nacionais e europeus de desenvolvimento das redes.

 

DMC - Direção de Mercados e Concorrência

Compete à Direção de Mercados e Concorrência conceber mecanismos de supervisão e monitorizar os mercados de energia grossistas, retalhistas, de licenças de emissão de CO2 e de certificados verdes, definir critérios e metodologias aplicáveis à mudança de comercializador e à rotulagem de energia; analisar o nível de concorrência nos mercados de energia grossistas e retalhistas, a atuação dos agentes e os processos de liberalização, a evolução dos sectores das renováveis e dos mercados de certificados verdes; monitorizar a aplicação das disposições regulamentares sobre a mudança de comercializador e a evolução da estrutura da oferta e da procura.

 

DSJ - Direção de Serviços Jurídicos

Compete à Direção de Serviços Jurídicos assegurar o apoio jurídico à conceção, organização, sistematização e normatização dos regulamentos, à atividade administrativa e aos procedimentos internos, garantir o exercício dos poderes sancionatórios e exercer o mandato e representação em tribunal no âmbito dos processos em que a ERSE seja parte; monitorizar a certificação e conformidade e exercer a função de compliance legal.

 

DTPE - Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética

Compete à Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética conceber metodologias e modelos de cálculo tarifário dos preços das tarifas das atividades reguladas, dos preços das ligações e dos serviços prestados pelas redes e infraestruturas, dos custos marginais e incrementais, definir as estruturas e opções tarifárias, as variáveis de faturação e suas regras de leitura e medição, os fluxos de pagamento e os incentivos regulatórios à promoção da eficiência energética; analisar mecanismos de regulação e modelos de previsão de evolução tarifária e de preços; monitorizar os preços por aplicação do princípio da aditividade tarifária e a adequabilidade no tempo das tarifas reguladas.

 

DAG - Direção de Administração Geral

Compete à Direção de Administração Geral elaborar e manter atualizados a informação contabilística, patrimonial, orçamental e de recursos humanos, os indicadores de desempenho, os regulamentos internos associados à função financeira, à gestão de recursos humanos, aprovisionamento e logística e às políticas de segurança da informação e preparar o orçamento anual e a conta de gerência; assegurar e controlar os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos e organizar, gerir e manter atualizados os processos individuais dos colaboradores, os procedimentos de contratação de equipamentos, serviços e fornecimentos, as aplicações e sistemas informáticos, o aprovisionamento de bens e a gestão económica dos inventários, os pagamentos e recebimentos, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais.