Publicitações Obrigatórias
Declarações ao abrigo do Artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
De acordo com o previsto no n.º 3 do Artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, declara-se que:
- Todos os compromissos plurianuais existentes a 31 de dezembro de 2024 se encontram devidamente registados na base de dados central de encargos plurianuais;
- Não existem pagamentos em atraso à data de 31 de dezembro de 2024.
31 de janeiro de 2025
O Conselho de Administração
Subvenções e Benefícios Públicos Concedidos em 2024 – Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
Nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos , a ERSE divulga a lista de subvenções atribuídas em 2024.