Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

A ERSE, na sequência das recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, elaborou em 2015, o seu primeiro Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas , cuja monitorização foi evidenciada em relatórios de execução que foram remediados pela instituição e que se encontram abaixo publicados.

No seguimento do relatório de execução de 2020 e da publicação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024[1]  foi decidido realizar uma revisão do plano de execução, por forma não só a integrar as observações de melhoria identificadas, mas também refletiu a reestruturação organizacional da ERSE.

A Estratégia Nacional Anticorrupção prevê que as entidades públicas e privadas passem a ter obrigação vinculativa de dispor de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações relacionadas, códigos de conduta, canal de denúncia interno, política de formação para dirigentes e funcionários, bem como a designação de responsáveis ​​pelo cumprimento dessas normas e obrigações formativas.

Essa intenção foi tornada vinculativa para a ERSE, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o regime geral de prevenção da corrupção. Adicionalmente, a Lei n. O Decreto-Lei 93/2021, de 20 de dezembro, ao estabelecer o regime geral de proteção dos denunciantes, veio também concretizar aquela Estratégia.

Em maio de 2022 foi aprovado um novo  Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas que deu cumprimento à exigência do regime geral de prevenção da corrupção (artigo 6.º). 

Tendo em conta nova alteração da orgânica interna da ERSE e beneficiando da incorporação do lastro envolvido a toda a atividade entretanto desenvolvida neste domínio, em dezembro de 2024 foi aprovado o novo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas , que se encontra em execução.

No final do ano de 2025, por deliberação do Conselho de Administração (CA) da ERSE, de 13 de novembro, houve uma alteração do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), tendo sido nomeada como RCN, a Diretora da Direção de Administração Geral,  sendo coadjuvada no exercício das suas funções pela Coordenadora do Gabinete de Gestão Interna e pela Encarregada de Proteção de Dados.

A ERSE realiza, anualmente, relatório de execução relativo ao seu cumprimento, tendo em abril de 2026, aprovado o relatório de avaliação anual referente a 2025  PPR Relatório de Execução 2025 .

[1]  Cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.

 

Relatórios de Execução anteriores: