Supervisão

A supervisão é essencial ao desenvolvimento dos mercados de energia. Num contexto de aprofundamento do mercado interno para a energia a nível europeu, a liberalização das atividades de produção e comercialização obriga a uma reforçada atenção às práticas em regime de mercado.

Em mercados fortemente concentrados, como é o caso dos mercados da energia, a afirmação de uma cultura de concorrência e de condições de atuação que permitam replicar os benefícios da concorrência requer um acompanhamento próximo, efetivo e adaptativo ao contexto atual e futuro dos mercados.

A ERSE enquadra a supervisão de mercados nas suas opções estratégicas de atuação, designadamente quanto à promoção da concorrência no sector energético e à defesa dos interesses dos consumidores de energia.

Enquadramento

Enquanto a regulação corresponde a uma atuação ex ante, através da fixação de normas de atuação dos agentes e operadores do mercado, a supervisão corresponde a uma atuação ex post, associada à verificação das práticas e comportamentos dos agentes e à sua conformidade com os princípios legais e regulamentares.

A supervisão contempla diversas dimensões de intervenção focadas no funcionamento dos mercados energéticos - tais como, a supervisão de operadores e plataformas de mercado, os comportamentos dos agentes e o acompanhamento e monitorização das variáveis relevantes de mercado (nomeadamente, a formação de preços) - com o objetivo de assegurar o seu bom funcionamento e contribuir para o aumento da confiança dos agentes, em especial dos consumidores, principais beneficiários de uma atividade de supervisão efetiva e eficaz.

A participação da ERSE no Conselho de Reguladores do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) implica a realização de um conjunto de atividades que permitam o acompanhamento próximo dos desenvolvimentos do mercado elétrico da Península Ibérica.

Meios

Com o início do funcionamento do MIBEL, a ERSE reforçou a sua atuação na supervisão de mercados, adotando sistemas de informação de apoio à atividade de monitorização dos mercados, nomeadamente o SIMER (Sistema de Informação de Mercados), uma plataforma tecnológica que permite suportar a atividade de supervisão do mercado ibérico de eletricidade (MIBEL), nomeadamente nas contratações à vista e a prazo no mercado grossista de eletricidade.

O Portal da ERSE constitui também uma vertente de suporte à atividade de supervisão dos mercados, nomeadamente através da divulgação de informação de forma não discriminatória, assim contribuindo para uma maior transparência no mercado e para a afirmação de mercados eficientes e concorrenciais.

O reforço das atividades de supervisão é acompanhado pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação e partilha de informação entre os reguladores que constituem o Conselho de Reguladores do MIBEL e pela divulgação periódica de informação sobre o funcionamento dos diferentes mercados.

Regulamentação

O funcionamento dos mercados de eletricidade e gás natural depende do enquadramento legal e regulamentar. A supervisão dos mercados de energia implica a verificação do cumprimento desse enquadramento, designadamente no que respeita ao cumprimento de obrigações de transparência e informação.

O Regulamento de Relações Comerciais (RRC), comum ao setor elétrico e ao setor do gás natural, contém o enquadramento legal geral que respeita às modalidades de contratação e ao funcionamento dos mercados organizados.

No que respeita à supervisão do mercado retalhista, o RRC estabelece obrigações específicas aplicáveis aos comercializadores de energia elétrica e de gás natural em matéria de comunicação da informação de preços e conteúdo das ofertas comerciais.

O RRC identifica os procedimentos, prazos e obrigação de divulgação de informação relativos ao procedimento de mudança de comercializador, o que garante a todos os clientes o direito de mudar de fornecedor de forma transparente e não discriminatória.

Através do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema Elétrico e do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN, o RRC fixa a informação que os agentes de mercado são obrigados a divulgar, de forma a garantir a transparência no funcionamento do mercado.

CRIA

A atribuição do CRIA (código do registo individualizado de agente) aos agentes que iniciem atividade ou que já se encontrem registados, mas que passem a atuar em outro setor ou a operar noutra atividade, é feita através do envio do formulário à ERSE acompanhado pela documentação que comprove o respetivo registo, segundo a Diretiva n.º 16/2019, de 6 de dezembro. O CRIA aplica-se a todas os agentes que operem em Portugal continental, tanto no mercado regulado como no mercado livre, do setor de elétrico e do setor do gás natural.

Consulte a listagem atualizada dos CRIA: formato excelformato pdf.