Regulamento
O relacionamento comercial entre os intervenientes no setor do gás é estabelecido no Regulamento de Relações Comerciais (RRC) aprovado pela ERSE, atualmente comum para o setor do gás e para o setor elétrico, e é de aplicação a todo o território nacional.
As principais matérias do regulamento são as seguintes:
- Identificação dos intervenientes no setor do gás e respetivas atividades e funções
- Princípios e regras gerais de relacionamento comercial, incluindo as obrigações de serviço público
- Relacionamento comercial dos operadores de infraestruturas e dos comercializadores, nomeadamente para efeitos de faturação e de pagamento
- Relacionamento com os clientes (obrigações de fornecimento, celebração do contrato, faturação e pagamento, bem como interrupção e restabelecimento do fornecimento)
- Regime de mercado (modalidades de contratação, registo de agentes, regime dos mercados organizados e da contratação bilateral, escolha e mudança de comercializador, quadro de supervisão do funcionamento dos mercados de gás)
- Condições comerciais de ligação à rede
- Medição, leitura e disponibilização de dados de consumo
- Resolução de conflitos
A aplicação de algumas das regras estabelecidas no RRC depende da aprovação de normas complementares, com um conteúdo mais detalhado e uma natureza procedimental.
O Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás e revoga o Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
A Declaração de Retificação n.º 830/2023, de 31 de outubro, retifica o Regulamento n.º 827/2023, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Nota Interpretativa - Regime de interrupção de fornecimento por facto imputável ao cliente
Outras normas
A aplicação de algumas das regras do RRC depende da aprovação de normas complementares, com um conteúdo mais detalhado e uma natureza procedimental.
A aprovação das normas complementares inicia-se, geralmente, com a apresentação de propostas fundamentadas por parte das empresas reguladas (enquanto destinatárias das obrigações estabelecidas) e envolve um processo de consulta prévia, assim como a obtenção de pareceres dos órgãos consultivos da ERSE.
As normas complementares ao RRC atualmente em vigor são as seguintes:
- Nota Interpretativa da Diretiva n.º 7/2018, de 28 de março - Apuramento do Poder Calorífico Superior (PCS) na circunstância de injeções de gás renovável ou de baixo teor de carbono internas à rede de distribuição
- Diretiva n.º 6/2024, de 30 de abril (Regime de gestão de riscos e garantias no SEN e no SNG)
- Diretiva n.º 8/2024, de 16 de janeiro (Aprova a segunda alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, aditando os procedimentos n.ºs 23, 24, 25, 26 e 27)
- Diretiva n.º 6/2024, de 16 de janeiro (Aprova a metodologia para estimação de perfis de consumo de gás)
- Diretiva n.º 11/2023. de 20 de julho (Aprova as regras de negociação de produtos com entrega no VTP na plataforma MIBGAS)
- Diretiva n.º 15/2023, de 27 de julho (Perfis de consumo de gás e consumos médios diários aprovados pela ERSE para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024)
- Diretiva n.º 7/2023, de 28 de fevereiro (Regras relativas à operacionalização da constituição da lista de operadores dominantes)
- Diretiva n.º 12/2022, de 30 de junho (Perfis de consumo de gás e consumos médios diários aprovados pela ERSE para o período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023)
- Diretiva n.º 13/2022, de 8 de junho (Aprova a primeira alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, aprovado pela Diretiva n.º 9/2021, de 12 de maio)
- Diretiva n.º 5/2022, de 31 de março (Prorrogação do fornecimento supletivo nos termos do Regulamento n.º 951/2021, de 2 de novembro)
- Regulamento n.º 951/2021, de 2 de novembro (Regulamento de medidas excecionais no âmbito do SEN e do SNG)
- Regulamento n.º 836/2021, de 7 de setembro (Regulamento que estabelece medidas excecionais no âmbito do SEN e do SNGN)
- Diretiva n.º 10/2021, de 17 de junho (Perfis de consumo de gás e consumos médios diários aprovados pela ERSE)
para o período compreendido entre julho de 2021 e junho de 2022) - Diretiva n.º 6/2021, de 15 de abril (Devolução de existências e aquisição de gás de enchimento da RNTG)
- Diretiva n.º 9/2021, de 12 de maio (Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás)
- Regulamento n.º 356-A/2020, de 8 de abril (Regulamento que estabelece medidas excecionais no âmbito do SEN e do SNGN)
- Nota Interpretativa do Regulamento n.º 356-A/2020
- Regulamento n.º 255-A/2020 (Regulamento que estabelece Medidas Extraordinárias no Setor Energético por Emergência Epidemiológica Covid-19)
- Nota Interpretativa do Regulamento n.º 255-A/2020
- Perguntas e Respostas sobre o Regulamento n.º 255-A/2020
- Diretiva n.º 16/2019, de 6 de dezembro (Codificação do registo individualizado de agente)
- Diretiva n.º 2/2019, de 7 de janeiro (Aprova o aviso do GTG sobre garantias no âmbito da adesão à Gestão Técnica Global do SNGN)
- Diretiva n.º 15/2018, de 10 de dezembro (Procedimentos de mudança de comercializador no setor elétrico e no setor do gás natural)
- Diretiva n.º 7/2018, de 28 de março (Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural)
- Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural (ebook).
- Diretiva n.º 20/2016, de 26 de dezembro (Aplicação do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do SNGN)
- Diretiva n.º 18/2016, de 27 de outubro (Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN e disposições relativas à aplicação do seu regime transitório)
- Diretiva n.º 6/2015, de 27 de abril (Prestação de informação pré-contratual e contratual aos consumidores de eletricidade e de gás natural em Portugal continental)
- Diretiva n.º 6/2014, de 29 de janeiro (Auditoria aos operadores de rede de distribuição do grupo GALP e Tagusgás no âmbito da prestação de informação de mercado)
- Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho (Altera as condições comerciais de ligação às redes de transporte e distribuição de gás natural, revoga o Despacho n.º 11 209/2008, de 17 de abril, e republica a metodologia de codificação universal das instalações)
- Despacho n.º 7094/2011, de 10 de maio (Procede a alterações às condições gerais que devem integrar os contratos de fornecimento de gás natural entre o comercializador de último recurso grossista e os comercializadores de último recurso retalhistas, aprovadas através do Despacho n.º 9178/2008, de 28 de março)
- Despacho n.º 1550/2011, de 19 de janeiro (ERSE aprova novas condições gerais dos contratos de fornecimento de gás natural a celebrar entre os comercializadores de último recurso e os clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3)