Europa

Para garantir a segurança do abastecimento, a competitividade do setor, a defesa do consumidor de energia, assim como a solidariedade europeia, a União Europeia promove a liberalização dos mercados da energia e o intercâmbio de energia entre os Estados-Membros.

Nesse sentido, os legisladores europeus atribuíram aos reguladores de energia nacionais a tarefa de garantir:

  • O acesso não discriminatório às redes de eletricidade e gás
  • A concorrência efetiva entre agentes de mercado
  • A interligação otimizada das diferentes redes nacionais

Na medida em que a política energética portuguesa também se rege por legislação estabelecida pela União Europeia, a cooperação a nível europeu é fundamental para que a ERSE cumpra a sua missão.

A ERSE elabora um relatório anual sobre os mercados de eletricidade e de gás natural em Portugal, a apresentar à Comissão Europeia, no qual apresenta os principais desenvolvimentos dos mercados, incluindo os temas de concorrência (quer no mercado grossista quer no mercado retalhista), da segurança de abastecimento e da proteção dos consumidores. O relatório abrange ainda as medidas regulatórias adotadas e os resultados obtidos no que respeita à atividade anual da ERSE, visando também produzir informações atualizadas sobre o mercado energético português. 

Quadro legal

A política energética da União Europeia promove o desenvolvimento de energia sustentável, segura e económica.

Assente na vontade de criar um “mercado interno de energia” e uma “União Energética” para toda a Europa, a política da União Europeia tem como objetivo:

  • Assegurar o funcionamento eficiente do mercado da energia
  • Garantir a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia
  • Promover a eficiência energética e a economia de energia, bem como o desenvolvimento de energias renováveis
  • Promover a interconexão das redes de energia para assegurar a solidariedade entre os Estados-Membros

Para cumprir esses objetivos, a União Europeia vem adotando um conjunto abrangente de legislação sobre o desenho e funcionamento dos mercados de energia europeus. O pacote legislativo mais recente chama-se “Pacote de energia limpa para todos os europeus”, e foi concluído em junho de 2019. Esse pacote atualiza e reforça a legislação que tinha sido introduzida pelo “Terceiro pacote legislativo do Mercado de Energia”.

Em dezembro de 2019, a Comissão Europeia anunciou uma ambiciosa agenda denominada de "Pacto Ecológico Europeu" que visa transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que, em 2050, tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos.

Documentos legais

Enquadramento institucional e diplomas multissetoriais:

Eletricidade:

Gás Natural:

Renováveis e Eficiência Energética:

 

Relações institucionais

A ERSE garante a sua coordenação regulatória europeia através de duas estruturas de cooperação entre entidades reguladoras:

  • A Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER)
  • O Conselho Europeu de Reguladores da Energia (CEER)

A participação da ERSE é realizada através de grupos de trabalho técnicos, que se reúnem regularmente para desenvolver relatórios, aprovar metodologias técnicas e promover boas práticas regulatórias.

Consultas públicas europeias

A fim de promover o conhecimento e a oportunidade de participar no desenvolvimento do setor energético europeu, apresentam-se aqui as entidades do sector que lançam habitualmente consultas públicas:

ACER

A ACER - Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia é uma agência especializada da União Europeia, estabelecida em 2009, que apoia o trabalho das 27 entidades reguladoras nacionais, e incentiva a coordenação e cooperação mútuas.

A estrutura orgânica da ACER está definida por um regulamento da UE. É constituída por um conselho de administração, um conselho de reguladores, um diretor, uma câmara de recurso e grupos de trabalho regulatórios.

A ACER:

  • Faz mediação de conflitos entre entidades reguladoras
  • Publica regras que garantem uma boa prática regulatória a nível europeu
  • Emite pareceres, recomendações, ou decisões vinculativas sobre assuntos da sua competência
  • Monitoriza o desempenho e o desenvolvimento dos mercados europeus de energia
  • Monitoriza a transparência e integridade do mercado grossista de energia através no âmbito do REMIT

A ERSE coopera ativamente em várias das atividades da ACER:

  • Participa nas reuniões do Conselho de Reguladores
  • Disponibiliza técnicos para acompanhar e participar nos grupos de trabalho e elaborar trabalhos conjuntos
  • Coordena esses grupos de trabalho, quando nomeada para tal.

  • Para mais informações, consulte o site da

 

Grupos de Trabalho

Os grupos de trabalho estão previstos no próprio regulamento, e apoiam os trabalhos de regulamentação desenvolvidos por esta entidade, promovendo o debate e a produção de relatórios ou outro tipo de documentos, que permitem à ACER cumprir os seus objetivos. Os grupos de trabalho da Agência estão divididos por área temática:

  • Supervisão, Integridade e Transparência dos Mercados (AMITWG)
  • Eletricidade (AEWG)
  • Gás (AGWG)
  • Mercados Retalhistas (ARWG)

A ERSE é presidente do AGWG desde março de 2019 e do ARWG desde a sua criação no inicio de 2021.

Dentro de cada grupo de trabalho existem ainda várias equipas técnicas, compostas por peritos especializados, que trabalham sobre temas específicos.

Documentos/Relatórios

Para conhecer e participar nas consultas públicas da ACER, visite a secção consultas públicas europeias.

 

CEER

O CEER - Conselho Europeu de Reguladores da Energia é uma organização belga sem fins lucrativos, estabelecida em 2000, que reúne entidades reguladoras de 39 países europeus, e que tem como objetivos:

  • Desenvolver o mercado da energia para benefício do consumidor
  • Servir de fórum para a troca de conhecimentos e experiências entre reguladores
  • Promover soluções para os problemas comuns a todos os países envolvidos, e cuja resolução requer uma ação coordenada
  • Publicitar e defender a visão dos reguladores de energia junto de diversos atores europeus do setor

A estrutura orgânica do CEER é composta por uma assembleia geral, um conselho de administração, um secretariado e grupos de trabalho. O desenvolvimento dos objetivos do CEER é efetuado pelos grupos de trabalho especializados em função da matéria.

A ERSE coopera ativamente em várias das atividades do CEER:

  • Participa nas reuniões da assembleia geral e do conselho de administração
  • Disponibiliza técnicos para acompanhar e participar nos grupos de trabalho e elaborar trabalhos conjuntos
  • Coordena esses grupos de trabalho, quando nomeada para tal

Para além de ter assumido a Presidência do CEER desde a sua fundação até 2005, a ERSE desempenhou o cargo de Presidente do Grupo de Trabalho do Gás (GWG), entre 2016 e 2017, cargo que desde março de 2019 desempenha novamente.

Desde o final de 2017, a ERSE é Vice-presidente do Grupo de Trabalho de Consumidores e Mercados Retalhistas (CRM WG).

Em março de 2021, a ERSE assumiu a Vice-presidência do CEER, na pessoa do Professor Pedro Verdelho.

Para mais informações, consulte o site do

 

Grupos de Trabalho

Os grupos de trabalho do CEER são compostos por colaboradores das várias entidades reguladoras nacionais e estão divididos por áreas temáticas:

  • Sistemas de Distribuição (DS WG)
  • Consumidores e Mercados Retalhistas (CRM WG)
  • Grupo de Trabalho do Gás (GWG)
  • Grupo de Trabalho da Eletricidade (EWG)
  • Integridade de Mercado e Transparência (MIT WG)
  • Grupo de Relações Internacionais (IRG WG)

Dentro de cada grupo de trabalho existem ainda várias equipas técnicas, compostas por peritos especializados, que trabalham sobre temas específicos. Duas destas equipas são colideradas por técnicos da ERSE.

 

Documentos/Relatórios

Para conhecer e participar nas consultas públicas do CEER, visite a secção consultas públicas europeias.

 

Mercado Ibérico de Energia

Mercado Ibérico de Energia é a designação dada aos acordos na área da energia celebrados entre Portugal e Espanha, com o objetivo de criar um mercado concorrencial, livre, aberto à entrada de novos participantes, que avance no sentido de uma maior eficiência económica e da criação de melhores condições de serviço para o consumidor.

O Mercado Ibérico da Energia é composto por duas áreas: o MIBEL (Mercado Ibérico de Eletricidade) e o MIBGAS (Mercado Ibérico de Gás Natural).

 

Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL)

O MIBEL foi criado pelo Acordo de Santiago de Compostela, de 1 de outubro de 2004, alvo de revisão posterior, concluída em Braga, a 18 de janeiro de 2008.

O MIBEL previu a criação de um Conselho de Reguladores, no qual estão representados:

  • Os reguladores espanhóis:
    • Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV)
    • Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), anteriormente Comisión Nacional de Energía (CNE)
  • Os reguladores portugueses:
    • Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
    • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

O Conselho de Reguladores:

  • Acompanha o desenvolvimento do Mercado Ibérico
  • Emite pareceres sobre infrações muitos graves que tenham sido cometidas
  • Coordena a sua atuação com os restantes reguladores
  • Acompanha os mecanismos de contratação de energia por parte dos comercializadores de último recurso
  • Apresenta aos governos de Portugal e de Espanha propostas de alteração às regras de regulação, conjuntamente com outros reguladores
  • Determina anualmente quais as empresas que devem ser consideradas operadores dominantes

Para saber mais sobre o MIBEL, consulte a entrada MIBEL.

 

Mercado Ibérico de Gás Natural (MIBGAS)

No contexto da convergência dos mercados energéticos de Portugal e Espanha, iniciada pelo MIBEL, no ano de 2007 é acordado o desenvolvimento do MIBGAS.

A ERSE e a sua congénere espanhola, CNMC desenvolveram um documento sobre a “Organização e Princípios de Funcionamento do Mercado Ibérico de Gás Natural”. 

Nesse documento, ficou estipulado que os dois reguladores são responsáveis por:

  • Integrar o Comité de Coordenação do MIBGAS
  • Realizar uma análise do funcionamento do mercado
  • Elaborar um estudo das condições para a obtenção de uma licença de comercialização e propor medidas para a harmonização dessas condições
  • Elaborar uma proposta conjunta para a regulação das tarifas de trânsito entre Portugal e Espanha

Para saber mais sobre o MIBGAS, consulte a entrada MIBGAS.

Infraestruturas Energéticas Transeuropeias

Infraestruturas Energéticas Transeuropeias

O Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2022, estabelece orientações para o desenvolvimento atempado e a interoperabilidade dos corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas transeuropeias, que contribuem para assegurar a atenuação das alterações climáticas e a integração do mercado e do sistema energético europeu. Em particular, este Regulamento:

  • Prevê a identificação de projetos de interesse comum (PCI);
  • Facilita a execução atempada dos PCI através da racionalização, de uma coordenação mais estreita e da aceleração dos processos de concessão de licenças, e ainda do reforço da transparência e da participação pública;
  • Estabelece regras para a imputação dos custos transfronteiriços e os incentivos relacionados com os riscos para os PCI;
  • Determina as condições de elegibilidade dos PCI para receberem assistência financeira da União.

No número 6 do artigo 17.º do Regulamento em questão, é estabelecido que, cada entidade reguladora nacional deve publicar a sua metodologia e os critérios utilizados para avaliar os investimentos em projetos de infraestruturas e os maiores riscos incorridos por esses projetos, atualizados tendo em conta a mais recente evolução da legislação, das políticas, das tecnologias e do mercado.

Sobre este tema, a ERSE desenvolveu o documento “Metodologias e critérios de avaliação dos projetos de investimento nas infraestruturas de eletricidade e de gás”.

Este documento apresenta de forma sucinta o enquadramento legal para a aprovação de investimentos nas infraestruturas de transporte de eletricidade e de gás, bem como as metodologias de regulação que atualmente se aplicam às atividades de transporte de energia elétrica e de transporte de gás, explicitando os riscos a que os operadores estão sujeitos e as medidas de mitigação que estas metodologias proporcionam.

Na preparação deste documento, a ERSE teve em conta a “Recomendação n.º 3/2014” e o “Relatório sobre avaliação de investimentos, análise de riscos e incentivos regulatórios para projetos de redes de energia”, ambos da ACER.