Mercado

A estrutura do mercado elétrico reflete a organização do próprio sector e das atividades que o compõem, designadamente a que decorre do processo de liberalização, que é um traço comum na Europa, concretizada através de publicação de diretivas pela Comissão Europeia.

No âmbito do processo de liberalização dos mercados, em que as atividades de redes (onde se incluem as redes de transporte e de distribuição) se consideram monopólios naturais e são, por isso, objeto de regulação económica, a produção e a comercialização de eletricidade estão abertas à concorrência, com a justificação económica de introduzir maior eficiência na gestão e operação dos recursos afetos a estas atividades.

A atividade de produção de eletricidade em regime de mercado está associada a um mercado grossista, em que os agentes de mercado presentes na produção asseguram a sua colocação e os agentes de mercado que necessitam de se abastecer procuram adquirir eletricidade, seja para satisfazer a carteira de fornecimentos a clientes finais, seja para consumo próprio. A atividade de comercialização está associada a um mercado retalhista, em que os agentes de mercado comercializadores concorrem entre si para assegurar o fornecimento dos clientes finais.

A estas atividades principais, o modelo de liberalização do sector elétrico veio acrescentar a existência de mercados organizados, que se constituem como plataformas de negociação tendencialmente independentes dos agentes tradicionais que atuam nas atividades de produção e de comercialização de eletricidade.

O acompanhamento do funcionamento do mercado de eletricidade no atual contexto de liberalização obriga a que se preste atenção aos mercados organizados à vista e a prazo (de forma simples, bolsas onde se concretizam transações de energia elétrica entre duas partes e que oferecem instrumentos de gestão de risco sob a forma de derivados) e à evolução de outros mercados de matérias-primas que influem na formação do preço da eletricidade (por exemplo, carvão, petróleo, gás natural, emissões de dióxido de carbono, mercados financeiros, etc.).

A contratação de eletricidade envolve múltiplas formas, desde a contratação para o dia seguinte (mercado diário), a contratação mais próxima do tempo real através do mercado intradiário (através de leilões e na negociação em contínuo) e para prazos mais longos (mercado a prazo) ou de forma bilateral, no mercado de balcão, e/ou através de mecanismos legais ou regulamentares específicos.

Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL)

A criação do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), a 1 de julho de 2007, resultou de um processo de cooperação desenvolvido pelos Governos de Portugal e de Espanha com o objetivo da integração dos sistemas elétricos dos dois países.

A atividade desde então desenvolvida no âmbito do MIBEL representa não só um contributo significativo para a concretização do mercado de energia elétrica a nível ibérico, como um passo importante para a construção do mercado único europeu de energia.

O processo de harmonização e desenvolvimento do quadro do MIBEL tem como objetivo beneficiar os consumidores ibéricos, na medida em que permite que adquiram energia em regime de livre concorrência a qualquer produtor ou comercializador que atue em Portugal ou Espanha, e assegurar o acesso de todos os agentes ao mercado em condições de igualdade de tratamento, transparência e de objetividade, num quadro jurídico estável e em linha com a legislação e regulamentação europeia.

 

Organização e princípios de funcionamento

Na sequência da revisão do Acordo de Santiago de Compostela, foi criado o Conselho de Reguladores, constituído por representantes de Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), e pelos seus respetivos congéneres espanhóis, a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) e a Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV).

Ao Conselho de Reguladores estão atribuídas as seguintes funções:

  • Acompanhar a aplicação e desenvolvimento do MIBEL
  • Dar parecer prévio obrigatório e não vinculativo à aplicação de sanções por infrações muito grandes, no âmbito do MIBEL, a acordar entre os Governos dos dois países
  • Coordenar a atuação dos seus membros no exercício das competências de supervisão do MIBEL
  • Emitir e/ou modificar pareceres coordenados sobre propostas de regulamentação do funcionamento do MIBEL
  • Quaisquer outras funções que sejam acordadas entre os dois Governos

O Conselho de Reguladores funciona com um Comité de Presidentes e um Comité Técnico. O Comité de Presidentes é constituído pelos Presidentes de cada uma das autoridades participantes, a cada uma competindo a designação dos seus representantes no Comité Técnico. A presidência dos Comités é exercida em simultâneo, por períodos de seis meses, por cada uma das autoridades participantes. Sendo rotativa, implica uma alternância entre Estados com caráter anual.

 

Harmonização regulatória

No sentido de aprofundar o MIBEL, e em linha com o Acordo de Santiago de Compostela e as decisões da Cimeira Ibérica de Badajoz, os Governos de Portugal e de Espanha decidiram acordar um plano de compatibilização regulatória, que assenta em seis áreas principais:

  • Definição dos princípios gerais de organização e gestão do Operador do Mercado Ibérico (OMI) e respetivo modelo de implementação
  • Reforço da articulação entre Operadores de Sistema
  • Regras comuns para aumentar a concorrência no MIBEL e reduzir o poder de mercado
  • Incentivo à liberalização e definição do plano de convergência tarifária entre sistemas elétricos ibéricos
  • Mecanismo da gestão conjunta das interligações
  • Mecanismo da garantia de potência

O contributo do Conselho de Reguladores para a concretização desse plano traduziu-se na apresentação aos Governos dos dois países ibéricos de propostas e estudos no âmbito de algumas dessas áreas:

Para saber mais, consulte o site do