Transporte

A eletricidade produzida em locais afastados das zonas de consumo é entregue na rede de transporte e conduzida em muito alta tensão (MAT), de modo a fazer chegar grandes quantidades de energia aos vários pontos do território sem perdas significativas, assim garantindo o abastecimento independentemente da distância às centrais elétricas.

Como a eletricidade é difícil de armazenar, a produção tem de ser gerida em tempo real para responder ao consumo. Esta tarefa, que é complexa e exige equipas e tecnologia de grande especificidade, chama-se Gestão Global do Sistema e é feita pelo operador da rede de transporte (ORT).

O ORT articula e monitoriza em tempo real toda a cadeia, da produção ao consumo, para garantir que as redes (de transporte e de distribuição) têm capacidade para escoar a energia consumida quer nos períodos de elevado consumo (períodos de ponta), quer nos de baixo consumo (períodos de vazio).

Essa gestão implica ordenar a saída ou a entrada de produtores em certas horas ou dias.

 

Para saber mais, consulte o módulo pedagógico A eletricidade: como funciona?

 

Operador da rede de transporte

O operador da rede de transporte (ORT) é a REN – Rede Elétrica Nacional, S.A.

O ORT desempenha a atividade de Transporte de Energia Elétrica, que inclui o funcionamento, o planeamento e o desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte (RNT), incluindo as interligações elétricas com Espanha, de forma a permitir o transporte de energia elétrica desde a produção até aos consumidores alimentados em muito alta tensão ou até aos pontos de entrega das redes de distribuição. O planeamento da RNT deve ser realizado a médio e longo prazo, num horizonte de 10 anos, e ter em conta cenários futuros de desenvolvimento, quer das redes de distribuição (aumento do consumo), quer de nova capacidade de produção, em especial renovável, que se pretenda ligar às redes, no cumprimento dos critérios de planeamento e dos níveis de qualidade de serviço regulamentarmente estabelecidos.

Enquanto Gestor Técnico Global do Sistema, o ORT deve garantir o bom funcionamento do sistema elétrico e a coordenação das diferentes infraestruturas da RNT, garantindo a segurança e a continuidade de abastecimento de energia elétrica. Deve ainda coordenar a gestão dos mercados de operação.

Os operadores das redes de transporte europeias disponibilizam informação sobre as infraestruturas, através da plataforma de transparência da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de eletricidade (ENTSO-E).

A cada dois anos, o ORT realiza um plano de investimento com um horizonte de 10 anos: o Plano Decenal Indicativo de Desenvolvimento e Investimento da Rede Transporte de Eletricidade (PDIRT-E). Este Plano é sujeito a uma consulta pública e a um parecer da ERSE e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e é aprovado pelo Governo, após discussão na Assembleia da República. Este plano nacional de investimentos deve ter em conta o plano decenal não vinculativo de desenvolvimento da rede à escala comunitária (Ten Year Network Development Plan) elaborado pela ENTSO-E.

A regulação económica da atividade de transporte de eletricidade é determinada pela ERSE, fixando as tarifas de uso da rede de transporte e as receitas do operador.

 

Certificação do operador da rede de transporte

A certificação do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) é uma obrigação que decorre das diretivas europeias do mercado interno de energia (Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, para o setor elétrico) e da sua transposição para a legislação nacional (Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro) e que concretizam a imposição da separação (unbundling) dos Operadores da Rede de Transporte (ORT) face às atividades de produção e de comercialização.

Nos termos legais, a ERSE submeteu o seu projeto de decisão à Comissão Europeia em março de 2014 e, em maio desse ano, a Comissão Europeia publicou o seu Parecer (objeto de retificação em julho de 2014).

A 9 de setembro de 2014, a ERSE emitiu a decisão relativa à certificação, em regime de completa separação jurídica e patrimonial (full ownership unbundling), mediante o cumprimento, no prazo de 8 meses, de um conjunto de condições de certificação destinadas a garantir a sua independência.

A referida empresa (e a REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., que a controla) está sujeita ao cumprimento da decisão de certificação emitida, com vista à sua aprovação e designação como ORT pelo membro do Governo responsável pela área da energia.

A 31 de julho de 2015, a ERSE decidiu tornar efetiva a decisão de certificação REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A., depois de verificar que foram cumpridas as condições que havia determinado.

Concluído o processo de certificação, a ERSE exerce as suas competências de supervisão das obrigações do ORT relativas ao regime de completa separação jurídica e patrimonial, nos termos da legislação nacional e comunitária.

Anualmente, a ERSE envia à Comissão Europeia o Relatório sobre os Mercados de Eletricidade e de Gás Natural, onde se faz uma análise quanto ao cumprimento das condições fixadas na decisão de certificação do ORT.