Garantias de origem

As garantias de origem são documentos que têm como função demonstrar ao consumidor final de energia que parcela do seu consumo foi produzida com base em fontes renováveis.

As garantias de origem são assim títulos, emitidos, transacionados e cancelados de acordo com regras próprias, de modo a garantir integridade de todo o processo de comprovação das origens do consumo. Estas regras devem estar harmonizadas no contexto da União Europeia, conforme estabelece a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (RED II).

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, atribui as competências de Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) à concessionária da RNT, para Portugal continental, e às EDA — Empresa de Eletricidade dos Açores, E. P. e à EEM — Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., respetivamente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O mesmo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro estabelece que cabe à ERSE a regulação da atividade e a aprovação do manual de procedimentos da EEGO, mediante proposta desta mesma entidade.

O Manual de Procedimentos da EEGO foi aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 5/2023 e pode ser consultado aqui.