A ERSE

Finalidade
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação, em todo o território nacional, dos setores da eletricidade, do gás natural e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.

 

Natureza
A ERSE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio.

Tem a natureza de entidade administrativa independente.

 

Regime
A ERSE rege-se pelo disposto no regime de enquadramento das entidades reguladoras, na legislação setorial, nos seus Estatutos, nos seus regulamentos internos e, supletivamente, no que respeita à sua gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.

 

Independência
A ERSE goza de independência orgânica, funcional e técnica, não estando sujeita a superintendência ou a tutela governamental.

 

Poderes
A ERSE tem poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.

 

Atribuições e competências
As atribuições da ERSE estão previstas nos seus Estatutos.

Com vista à prossecução dessas atribuições, as competências da ERSE são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem.

 

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