Regulamento
Os contadores inteligentes de eletricidade têm vindo a ser instalados em Portugal continental. A sua integração em redes inteligentes permite aceder a um conjunto de capacidades avançadas que consistem, por exemplo, na medição e registo do consumo e injeção na rede com detalhe de 15 minutos ou da potência máxima utilizada, nas leituras sem a presença do leitor ou do cliente na instalação, ou a realização de outras operações à distância, como a alteração da potência contratada ou a ativação e desativação.
As infraestruturas das redes inteligentes incluem não só os contadores inteligentes, mas também sistemas e tecnologias de comunicações e de tratamento dos dados de energia. Só com todos esses elementos a operar em conjunto é possível prestar os serviços avançados.
A ERSE aprovou o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, que vem definir os serviços a prestar pelos operadores das redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão e pelos comercializadores, quando as instalações elétricas estão integradas em redes inteligentes.
Os novos serviços das redes inteligentes incluem, por exemplo:
- Faturas realizadas com base em consumos reais, sem estimativas
- Leitura real diária do consumo de cada cliente
- Acesso aos dados de consumo real com maior frequência e maior discriminação, através de meios eletrónicos
- Possibilidade de alterar remotamente a potência contratada e de aceder a outros serviços, sem requerer a presença do consumidor na instalação e num prazo mais curto
O regulamento cobre matérias também abordadas no Regulamento das Relações Comerciais, no Regulamento da Qualidade de Serviço e no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Os operadores de redes que proporcionem estes serviços aos consumidores têm direito a um incentivo tarifário. O incentivo assegura a partilha dos benefícios resultantes das redes inteligentes entre consumidores e operadores, assentando na efetiva prestação de todos os serviços definidos.
O regulamento, discutido no âmbito da Consulta Pública n.º 70, foi aprovado pelo Regulamento n.º 610/2019, de 2 de agosto.

