Regulamento
Os contadores inteligentes de eletricidade têm vindo a ser instalados em Portugal continental. A sua integração em redes inteligentes permite aceder a um conjunto de capacidades avançadas que consistem, por exemplo, na medição e registo do consumo e injeção na rede com detalhe de 15 minutos ou da potência máxima utilizada, nas leituras sem a presença do leitor ou do cliente na instalação, ou a realização de outras operações à distância, como a alteração da potência contratada ou a ativação e desativação.
As infraestruturas das redes inteligentes incluem não só os contadores inteligentes, mas também sistemas e tecnologias de comunicações e de tratamento dos dados de energia. Só com todos esses elementos a operar em conjunto é possível prestar os serviços avançados.
A ERSE aprovou o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, que vem definir os serviços a prestar pelos operadores das redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão e pelos comercializadores, quando as instalações elétricas estão integradas em redes inteligentes.
Os novos serviços das redes inteligentes incluem, por exemplo:
- Faturas realizadas com base em consumos reais, sem estimativas
- Leitura real diária do consumo de cada cliente
- Acesso aos dados de consumo real com maior frequência e maior discriminação, através de meios eletrónicos
- Possibilidade de alterar remotamente a potência contratada e de aceder a outros serviços, sem requerer a presença do consumidor na instalação e num prazo mais curto
O regulamento cobre matérias também abordadas no Regulamento das Relações Comerciais, no Regulamento da Qualidade de Serviço e no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Os operadores de redes que proporcionem estes serviços aos consumidores têm direito a um incentivo tarifário. O incentivo assegura a partilha dos benefícios resultantes das redes inteligentes entre consumidores e operadores, assentando na efetiva prestação de todos os serviços definidos.
O regulamento, discutido no âmbito da Consulta Pública n.º 70, foi aprovado pelo Regulamento n.º 610/2019, de 2 de agosto.
A integração de pontos de entrega de iluminação pública em redes inteligentes processa-se nos termos do Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica e da respetiva nota interpretativa.
Implementação das redes inteligentes
Balanço das redes inteligentes em 2021
No final de 2021, 64% das instalações de BTN tinham um contador inteligente (4 milhões). Destas, cerca de 1,7 milhões estava integrada numa rede inteligente, acedendo aos serviços previstos no Regulamento.
A maioria dos operadores de rede de distribuição em Portugal está a implementar um plano de desenvolvimento de redes inteligentes, prevendo-se que, em 2024, todos os seus clientes tenham acesso a um contador inteligente.
Para saber mais, consulte o Balanço das Redes Inteligentes de energia elétrica em 2021.
Consulte aqui o Balanço das Redes Inteligentes de energia elétrica em 2020.
Cronograma para instalação de contadores inteligentes
Como estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2022, a ERSE apresentou ao Governo uma proposta de cronograma para instalação de contadores inteligentes em Portugal continental.
O processo de elaboração da proposta contou com a participação de todos os operadores de rede de distribuição em baixa tensão.
O Decreto-Lei n.º 15/2022 prevê que, até ao final de 2024, todos os clientes em Portugal continental tenham contadores inteligentes nas suas instalações.
O Governo aprovou o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes pelo Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro, para os operadores de rede de distribuição em Portugal Continental.
Projetos-piloto
Projetos-Piloto
O Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos devem respeitar o seguinte:
- Podem ser propostos pelos operadores das redes de distribuição em baixa tensão junto da ERSE.
- Serem aprovados pela ERSE, devendo a decisão ser divulgada.
- Serem monitorizados pela ERSE e com resultados de divulgação pública obrigatória.
Encontra-se aprovado o projeto-piloto relativo à utilização dos dados de qualidade de serviço técnica recolhidos pelos equipamentos de medição inteligentes, cujo promotor é a E-REDES – Energia, S.A.