Regulamento

Os contadores inteligentes de eletricidade têm vindo a ser instalados em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira. O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, determina a integração em rede inteligente de todos os clientes em BTN em Portugal continental, até 2024. Com a sua integração em rede inteligente, o cliente passa a ter acesso a um conjunto de serviços avançados de rede.

As infraestruturas das redes inteligentes incluem não só os contadores inteligentes, mas também sistemas e tecnologias de comunicações e de tratamento dos dados de energia. Só com todos esses elementos a operar em conjunto é possível prestar os serviços avançados.

A ERSE aprovou o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica (RSRI), que vem definir os serviços a prestar pelos operadores das redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão e pelos comercializadores, quando as instalações elétricas estão integradas em redes inteligentes. Os novos serviços das redes inteligentes incluem, por exemplo:

  • Recolha de leitura remota e disponibilização diária de dados de consumo e produção com detalhe de 15 minutos numa plataforma eletrónica
  • Faturas realizadas com base em consumos reais, sem estimativas
  • Possibilidade de acesso local ao contador com disponibilização permanente de dados
  • Possibilidade de alterar remotamente a potência contratada e de aceder a outros serviços, sem requerer a presença do consumidor na instalação e num prazo mais curto
  • Alertas de consumo e de utilização da potência contratada

Os operadores de redes que proporcionem estes serviços aos consumidores têm direito a um incentivo tarifário. O incentivo assegura a partilha dos benefícios resultantes das redes inteligentes entre consumidores e operadores, assentando na efetiva prestação de todos os serviços definidos.

O RSRI foi aprovado pelo Regulamento n.º 817/2023, de 27 de julho, no seguimento da Consulta Pública n.º 113. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.

Articulado do RSRI

Implementação das redes inteligentes

Balanço das redes inteligentes em 2021

No final de 2021, 64% das instalações de BTN tinham um contador inteligente (4 milhões). Destas, cerca de 1,7 milhões estava integrada numa rede inteligente, acedendo aos serviços previstos no Regulamento.

A maioria dos operadores de rede de distribuição em Portugal está a implementar um plano de desenvolvimento de redes inteligentes, prevendo-se que, em 2024, todos os seus clientes tenham acesso a um contador inteligente.

Para saber mais, consulte o Balanço das Redes Inteligentes de energia elétrica em 2021.

Consulte aqui o Balanço das Redes Inteligentes de energia elétrica em 2020.

 

Cronograma para instalação de contadores inteligentes

Como estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2022, a ERSE apresentou ao Governo uma proposta de cronograma para instalação de contadores inteligentes em Portugal continental.

O processo de elaboração da proposta contou com a participação de todos os operadores de rede de distribuição em baixa tensão.

O Decreto-Lei n.º 15/2022 prevê que, até ao final de 2024, todos os clientes em Portugal continental tenham contadores inteligentes nas suas instalações.

O Governo aprovou o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes pelo Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro, para os operadores de rede de distribuição em Portugal Continental.

Projetos-piloto

O Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos devem respeitar o seguinte:

  • Podem ser propostos pelos operadores das redes de distribuição em baixa tensão junto da ERSE.
  • Serem aprovados pela ERSE, devendo a decisão ser divulgada.
  • Serem monitorizados pela ERSE e com resultados de divulgação pública obrigatória.

Encontra-se aprovado o projeto-piloto relativo à utilização dos dados de qualidade de serviço técnica recolhidos pelos equipamentos de medição inteligentes, cujo promotor é a E-REDES – Energia, S.A.