Regulamento

O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) é uma peça regulamentar prevista no Decreto Lei n.º 39/2010 na redação dada no Decreto-Lei n.º 90/2014 que estabelece disposições aplicáveis ao exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE.

O RME aplica-se em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O que trata o RME?

O RME trata das matérias sujeitas a regulação no setor da mobilidade elétrica, do relacionamento entre este setor e o setor elétrico e da proteção dos direitos e dos interesses dos utilizadores de veículos elétricos em relação a preços, qualidade de serviço e prestação de informação. O RME estabelece igualmente os métodos para a formulação e cálculo de tarifas a aplicar pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica.

As principais matérias tratadas no RME são as seguintes:

  • Regras de relacionamento entre os intervenientes no setor
  • Modelo de regulação a aplicar à entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME), incluindo a forma de definição de proveitos
  • Medição, leitura e disponibilização de dados de carregamento e de consumo
  • Tarifas reguladas
  • Qualidade de serviço
  • Supervisão de preços
  • Disponibilização de informação

A quem se aplica o RME?

Os principais destinatários das regras consagradas no RME são:

  • A entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, enquanto entidade responsável pela gestão dos fluxos energéticos e financeiros, atividade esta sujeita a regulação
  • Os operadores dos pontos de carregamento enquanto entidades responsáveis pela instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento e prestação de outros serviços relacionados e pelo fornecimento e receção de informação relativa aos seus pontos de carregamento
  • Os operadores detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, enquanto entidades utilizadoras dos dados de carregamento para efeitos de faturação aos comercializadores do mercado elétrico
  • Os operadores das redes, enquanto entidades responsáveis pelo fornecimento, instalação, manutenção e leitura dos equipamentos de medição na fronteira com o setor elétrico e pela disponibilização de dados de consumo
  • Os utilizadores dos veículos elétricos, enquanto utilizadores da rede de mobilidade elétrica

O atual RME foi aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na sequência da Consulta Pública n.º 78. O anterior pode ser consultado em Atos normativos da ERSE.

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