Preços mercado liberalizado

Para comparar os preços das ofertas comerciais de eletricidade e de gás natural use o simulador de preços de energia da ERSE.

As diferenças na fatura de eletricidade entre o mercado regulado e o mercado liberalizado podem resumir-se assim:

Imagem que demonstra as diferenças do Mercado Liberalizado e o Mercado Regulado

A tarifa de Acesso às Redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada. Esta tarifa resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso da Rede de Distribuição, todas fixadas pela ERSE.

A tarifa de Energia e a tarifa de Comercialização, fixadas pela ERSE, apenas são pagas pelos consumidores que ainda estão no mercado regulado. No mercado liberalizado, o valor correspondente é definido por cada comercializador de forma livre e em concorrência com os outros comercializadores.

As taxas e impostos (por exemplo, o IVA) são definidas pelo Estado e iguais em ambas as situações.

Para saber mais sobre as ofertas comerciais no mercado liberalizado consulte o Boletim das Ofertas Comerciais de eletricidade.

Semestralmente, a ERSE publica um resumo informativo que compara os preços da energia em Portugal com os dos países da União Europeia.

Tarifas e Preços Regulados

As tarifas e preços para a eletricidade são fixadas anualmente pela ERSE, para um período coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro). Excecionalmente, a ERSE pode fixar tarifas para vigorar em períodos distintos do ano civil.

Entendem-se por ‘tarifas e preços’:

  • Tarifas: as tarifas reguladas, que refletem os custos das atividades reguladas e para as quais a ERSE define o montante dos proveitos permitidos. As tarifas de acesso às redes são repercutidas nas faturas de todos os consumidores, quer no mercado regulado, quer no liberalizado.
  • Preços: os preços dos serviços regulados, associados a serviços obrigatórios (por exemplo, o restabelecimento de energia ou leituras extraordinárias) e que são pagos pelos consumidores que os solicitam.

A metodologia de cálculo do montante dos proveitos permitidos para cada atividade regulada, a metodologia de cálculo tarifário e a estrutura das tarifas reguladas estão definidas no Regulamento Tarifário, aprovado pela ERSE. 

A aprovação de tarifas e preços regulados é acompanhada de um conjunto de documentos justificativos da decisão que pode consultar nesta página.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2021, foram aprovadas pela ERSE através da Diretiva n.º 1/2021, de 8 de janeiro, publicada em Diário da República, que aprova também as tarifas de acesso às redes da mobilidade e as aplicáveis ao autoconsumo. 

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2021”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

Diretiva n.º 11/2021, de 21 de junho, procede à revisão extraordinária da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), com efeitos na tarifa de venda a clientes finais do CUR. As tarifas aprovadas entram em vigor no dia 1 de julho de 2021.

Diretiva n.º 15/2021, de 28 de setembro, procede à 2.ª revisão extraordinária da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), com efeitos na tarifa de venda a clientes finais do CUR. As tarifas aprovadas entram em vigor no dia 1 de outubro de 2021.

A ERSE aprovou as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, para vigorar a partir de maio até dezembro de 2021, através da Diretiva n.º 8/2021, 30 de abril de 2021. Mais informação em mobilidade elétrica.

O Despacho n.º 5380/2021, de 28 de maio aprova o desconto a aplicar às tarifas de acesso às redes da mobilidade elétrica em 2020 e 2021.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2020, foram publicadas em Diário da República na Diretiva n.º 3/2020, de 17 de fevereiro.

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2020”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

Diretiva n.º 5-A/2020, de 02 de abril, procedeu à revisão extraordinária da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), com efeitos na tarifa de venda a clientes finais do CUR. As tarifas aprovadas entram em vigor no dia 7 de abril de 2020.

Autoconsumo

As tarifas de Acesso às Redes específicas para as situações de autoconsumo em que há utilização da rede elétrica de serviço público (RESP) para vigorar em 2020 foram publicadas em Diário da República na Diretiva n.º 5/2020, de 20 de março

As tarifas de Acesso às Redes específicas para as situações de autoconsumo em que há utilização da RESP aplicáveis aos projetos que beneficiem da isenção dos encargos correspondentes aos custos de interesse económico geral (CIEG), foram aprovadas pela Diretiva n.º 15/2020, de 07 de outubro.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2019, foram publicadas na Diretiva n.º 5/2019, de 18 de janeiro.

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2019”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2018, foram publicados na Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro.

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2018”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

Uma vez que o ano de 2018 corresponde ao primeiro ano do novo período de regulação, a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação para o período de 2018 a 2020 e uma análise de desempenho económico das empresas reguladas.

 

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2016, foram publicados na Diretiva n.º 16/2015, de 24 de dezembro

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2016”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

No caso das tarifas sociais de energia elétrica, os valores aplicáveis sofreram uma alteração, a partir de 1 de julho de 2016, devido à incorporação do apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), nos termos da Diretiva n.º 12/2016, de 24 de junho

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2015, foram publicados na Diretiva n.º 1/2015, de 7 de janeiro, retificada na Declaração de Retificação n.º 172/2015, de 9 de março

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2015 e Parâmetros para o período de Regulação 2015-2017”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

Uma vez que o ano de 2015 corresponde ao primeiro ano do novo período de regulação, a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação para o período de 2015 a 2017 e uma análise de desempenho económico das empresas reguladas.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2014, foram publicados na Diretiva n.º 25/2013, de 26 de dezembro

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2014”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2013, foram publicados na Diretiva n.º 20/2012, de 26 de dezembro

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2013”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2012, foram publicados na Diretiva n.º 7/2011, de 22 de dezembro

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2012 e Parâmetros para o Período de Regulação 2012-2014”, que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

Uma vez que o ano de 2012 corresponde ao primeiro ano do novo período de regulação, a documentação divulgada inclui ainda os parâmetros de regulação para o período de 2012 a 2014.

Durante o ano de 2012 ocorreu uma atualização dos preços de energia das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais, aplicáveis a partir de 1 de julho de 2012, aos clientes em mercado regulado em MAT, AT, MT, BTE e BTN com potências contratadas superiores ou iguais a 10,35 kVA.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2011, foram publicados no Despacho n.º 19113/2010, de 27 de dezembro

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2011”, que que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

As tarifas e preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE para vigorar em 2010, foram publicados no Despacho n.º 27650/2009, de 28 de dezembro

A fixação fundamenta-se no documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2010”

que integra três anexos, que analisam em maior detalhe os proveitos permitidos das atividades reguladas, a procura de eletricidade e a estrutura tarifária.

Tarifa social

A ERSE criou uma calculadora que permite verificar os descontos da tarifa social nas faturas de energia dos consumidores e um documento com Perguntas frequentes, para esclarecimento de dúvidas.

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG.

Saiba mais em Tarifa social de eletricidade e gás natural

Períodos horários

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  • Super vazio
  • Vazio normal
  • Cheias
  • Ponta

O preço da energia elétrica tem preços diferentes consoante a hora a que se realiza o consumo.

O período horário corresponde à forma como o consumo de eletricidade se distribui ao longo das 24 horas de cada dia e dos 7 dias da semana.

Os períodos horários de entrega de energia elétrica, previstos no Regulamento Tarifário, nos artigos 34.º para Portugal continental e artigo 40.º para as Regiões Autónomas, são os seguintes: 

  • Ponta: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em baixa tensão normal  (BTN) que tenham a tarifa tri-horária. Corresponde ao período em que o preço da energia é mais elevado.
  • Cheias: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em BTN que tenham a tarifa tri e bi-horária.
  •  Vazio normal: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em BTN que tenham a tarifa tri ou bi-horária. Corresponde ao período em que o preço da energia é mais reduzido. 
  •  Super vazio: aplicável a consumidores ligados em baixa tensão especial (BTE), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT).

Além dos períodos horários, também estão previstos dois ciclos: ciclo diário (os períodos horários são iguais em todos os dias do ano) e ciclo semanal (os períodos horários diferem entre dias úteis e fim de semana).

Para cada ciclo há um horário de verão e de inverno, que reflete a alteração da hora legal.

Os períodos horários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas são determinados pelas especificidades elétricas de cada região, designadamente pela evolução do seu diagrama de carga.

Um consumidor de energia elétrica em BTN (potências contratadas inferiores ou iguais a 41,4 kVA) pode escolher entre 3 opções tarifárias. Cada período apresenta diferentes preços de energia:

  • Tri-horário: 3 períodos durante o dia (horas de ponta, horas cheias e horas de vazio)
  • Bi-horário: 2 períodos durante o dia (horas fora de vazio e horas de vazio)
  • Simples: 1 único período durante o dia, sem diferenciação do preço de energia.

Para mais informação consulte o simulador de preços de energia da ERSE.