Regulamento

O Regulamento Tarifário (RT) do setor do gás, aprovado pela ERSE, define os proveitos permitidos das empresas reguladas do setor do gás natural a recuperar pelas tarifas de gás, a estrutura tarifária, os procedimentos de fixação, alteração e publicitação das tarifas, e ainda as obrigações e procedimentos de prestação de informação para com a ERSE.

No processo tarifário, a ERSE calcula anualmente os proveitos permitidos e os proveitos a recuperar por aplicação das tarifas, para as diversas atividades reguladas. Os proveitos permitidos das empresas reguladas refletem os recursos necessários para a realização economicamente eficiente das atividades que desempenham. Os proveitos permitidos podem ainda refletir receitas a recuperar pelas empresas reguladas por aplicação de tarifas reguladas, que devem ser transferidas a outras empresas que não aplicam essas tarifas.

Estes proveitos permitidos, definidos pela ERSE, procuram incentivar as empresas a desempenharem de forma eficiente as suas atividades, isto é, a otimizarem a qualidade dos serviços prestados no médio e no longo prazo, ao menor custo para os consumidores, garantindo assim a sustentabilidade económica dessas atividades. Face a vários circunstancialismos, decorrentes do quadro legislativo e regulamentar, os valores dos proveitos permitidos a cada operador, nem sempre são recuperados no âmbito do exercício da sua atividade, mas sim por outros operadores no âmbito das atividades que exercem.

Estes proveitos são posteriormente transferidos pelos operadores que os recuperaram por aplicação da sua tarifa, para os operadores a quem são devidos. Assim, os proveitos a recuperar de uma atividade são-no por aplicação da respetiva tarifa ou por transferência de uma entidade externa. Por seu lado, os proveitos permitidos são os proveitos atribuídos a uma atividade em particular, recuperados através da aplicação das suas tarifas ou resultante de transferências entre empresas.

As tarifas de cada atividade são determinadas de modo a que a sua estrutura seja, por um lado, aderente à estrutura dos custos marginais ou incrementais e por outro, que os proveitos permitidos em cada atividade sejam recuperados.

As normas e metodologias complementares, aplicáveis para efeitos da regulação e aprovação das contas das empresas reguladas, aprovadas pela ERSE, podem ser consultadas em outras normas.

O atual Regulamento Tarifário do setor do gás foi aprovado pelo Regulamento n.º 825/2023, de 28 de julho, publicado em Diário da República.

Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.

Versão consolidada

Outras normas

Diretiva n.º 12/2024, de 10 de abril - Aprova a metodologia de determinação dos preços de referência da tarifa de uso da rede de transporte de gás 


Normas complementares (templates) do setor do gás natural, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 19/2021, de 9 de novembro, para fins de reporte de informação regulatória aludida no artigo 8.º do Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural, aprovado pelo Regulamento n.º 368/2021, de 28 de abril.

As normas complementares respeitam ao reporte de informação financeira e operacional.

  • Atividade de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL – Norma real e previsional

Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN Atlântico com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


  • Atividade de Armazenamento Subterrâneo de gás natural – Norma real e previsional

Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN Armazenagem com informação financeira e
contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


  • Atividades de Transporte de gás natural e Gestão Técnica e Global do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) – Norma real e previsional

Ficheiros Excel a serem preenchidos pela REN Gasodutos com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pelos operadores da rede de distribuição de gás natural com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


  • Atividade do comercializador de último recurso grossista (CURg) – Norma real e previsional

Ficheiros Excel a serem preenchidos pelo comercializador de último recurso grossista (CURg) com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pelos comercializadores de último recurso retalhistas com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


  • Atividade dos distribuidores e dos comercializadores de último recurso retalhistas de gás natural (apenas para as empresas com obrigação de unbundling contabilístico) – Norma real e previsional (Norma operacional ORD real e previsional e Norma operacional CURr real e previsional)

Ficheiros Excel a serem preenchidos pelos distribuidores e dos comercializadores de último recurso retalhistas de gás natural, que apenas estejam separados contabilisticamente, com informação financeira e contabilística, para definição dos proveitos permitidos.


Ficheiros Excel a serem preenchidos pelo OLMC com informação financeira e contabilística,
para definição dos proveitos permitidos.