Regulamento

O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) decorre das atribuições da ERSE previstas no Artigo 31.º e Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. Este regime jurídico alinha ainda a legislação nacional com as disposições do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2023 (AFIR).

O RME aplica-se em todo o território nacional e regula as atividades de Operador de Ponto de Carregamento (OPC) e de Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME), no âmbito da prestação de informação, da supervisão de preços, do relacionamento comercial, da qualidade de serviço e da medição, leitura e disponibilização de dados.

O RME promove ainda a proteção dos direitos e os interesses dos utilizadores dos veículos elétricos e em relação a preços e qualidade de serviço, a monitorização do funcionamento do mercado da mobilidade elétrica, a prestação de informação às entidades intervenientes no setor da mobilidade elétrica e a contribuição para a melhoria das condições técnicas e ambientais das atividades de mobilidade elétrica.

Os principais destinatários do RME são:

  • Os operadores dos pontos de carregamento (OPC), responsáveis pela instalação e exploração dos pontos de carregamento e pela prestação do serviço de carregamento elétrico aos utilizadores dos veículos elétricos (UVE), incluindo em nome e por conta de prestadores de serviços de mobilidade (PSME),
  • Os PSME, que prestam serviços aos utilizadores dos veículos elétricos,
  • Os operadores das redes (OR), responsáveis pelos equipamentos de medição utilizados para faturação no setor elétrico e pela disponibilização dos respetivos dados de consumo,
  • Os UVE, enquanto utilizadores da rede de pontos de carregamento,
  • Os detentores de ponto de carregamento (DPC), titulares de pontos de carregamento não acessíveis ao público.

O RME vigente foi aprovado pelo Regulamento da ERSE n.º 3/2025, de 22 de dezembro, no seguimento da Consulta Pública n.º 135. As versões anteriores podem ser consultadas em Atos normativos da ERSE.

O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, prevê também que as anteriores regras de funcionamento da mobilidade elétrica se mantêm em vigor, como opção, durante um período transitório.

Consulte ainda a área da Mobilidade no espaço Consumidores de Energia para obter mais informação sobre o funcionamento da mobilidade elétrica e as atividades desenvolvidas pelos agentes.

Projetos-Piloto

O RME prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos devem respeitar o seguinte:

  • Devem ser propostos junto da ERSE
  • Devem identificar as normas do RME que se pretende ver derrogadas para o desenvolvimento do projeto
  • Serem aprovados pela ERSE, devendo a decisão ser divulgada
  • Serem monitorizados pela ERSE e com resultados de divulgação pública obrigatória

Os projetos-piloto pretendem facilitar o desenvolvimento de projetos inovadores para os quais nem sempre as regras gerais estão ajustadas, o que é especialmente relevante num setor novo e em crescimento como o da mobilidade elétrica.

A lista de projetos-piloto aprovados encontra-se disponível aqui.

Grupos de trabalho

O RME prevê que a ERSE possa constituir grupos de trabalho que contribuam para o aprofundamento da regulação e acompanhamento das matérias de natureza técnica relativas à mobilidade elétrica, dada a sua natureza inovadora e dinamismo tecnológico.

Estão em funcionamento os seguintes grupos de trabalho:

Período transitório

Período transitório de funcionamento das anteriores regras da mobilidade elétrica

O regime transitório decorre das disposições do Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que prevê a sua duração até 31 de dezembro de 2026.

O RME aplica-se também aos pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica enquanto vigorar o regime transitório.

Para além do disposto acima, o RME lida também com as seguintes matérias aplicáveis enquanto durar o regime transitório:

  • Modelo de regulação a aplicar à entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME), incluindo a forma de definição de proveitos
  • Medição, leitura e disponibilização de dados de carregamento
  • Proveitos e tarifas reguladas

O regime transitório previsto no RME aplica-se ainda à EGME (Mobie.E), enquanto entidade responsável pela gestão dos fluxos energéticos e financeiros e aos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), enquanto entidades utilizadoras dos dados de carregamento para efeitos de faturação.

A ERSE estabelece as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica. Consulte a área das tarifas.

Outras normas

  • Diretiva n.º 7/2022, de 28 de fevereiro - Procedimentos para reporte à ERSE dos preços das ofertas comerciais e dos preços médios faturados na rede de Mobilidade Elétrica
    • Norma ME 1/2022 - Informação a enviar pelos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica  relativa às ofertas comerciais disponibilizadas aos Utilizadores de Veículos Elétricos (e ficheiro excel de preenchimento)
    • Norma ME 2/2022- Preços Médios faturados aos utilizadores do veículo elétrico pelos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (e ficheiro excel de preenchimento)
    • Norma ME 3/2022 - Informação a disponibilizar pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica relativa aos preços dos operadores de pontos de carregamento integrados na rede da mobilidade elétrica (e ficheiro excel de preenchimento)
  • A Diretiva n.º 8/2020, de 28 de maio aprova as condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica e a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica.

Normas complementares da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 1/2023, de 8 de fevereiro, para fins de reporte da informação regulatória prevista no Regulamento da Mobilidade Elétrica: 

Correspondem a ficheiros Excel a serem preenchidos pela MOBI.E (EGME) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.

Para saber mais sobre a rede da mobilidade elétrica, consulte a Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica – Mobi.E.