Regulamento

O Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII), aprovado pela ERSE, tem por objeto estabelecer, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes de transporte e de distribuição, às instalações de armazenamento de gás natural, aos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) e às interligações, abreviadamente designadas por infraestruturas, nomeadamente sobre aspetos relativos a:

  • Acesso às infraestruturas

Após estabelecido o direito de acesso, com a ligação às redes das suas instalações, o acesso às infraestruturas dos agentes de mercado é formalizado com a celebração, por escrito, dos seguintes contratos de uso:

    • contrato de uso do terminal de GNL
    • contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás natural
    • contrato de uso da rede de transporte
    • contrato de uso das redes de distribuição
  • Investimentos nas infraestruturas

O RARII prevê o envio à ERSE, para aprovação, para efeitos de reconhecimento na base de ativos e para cálculo das tarifas, de projetos de investimento para os três anos gás seguintes ao ano gás em que são apresentados.

Anualmente, no âmbito da determinação das tarifas e preços a aplicar no ano gás seguinte, a ERSE publica um resumo da análise dos investimentos apresentados pelos operadores das infraestruturas.

  • Capacidade das infraestruturas

O RARII prevê a obrigação de divulgação de informação sobre a capacidade das infraestruturas disponível para fins comerciais, a ser feita pelos operadores das infraestruturas, nomeadamente, na respetiva página na internet.

O RARII estabelece ainda o processo associado à atribuição da capacidade das infraestruturas, sendo previstos mecanismos de atribuição da capacidade nos pontos de entrada e saída da rede de transporte, nos terminais de GNL e no armazenamento subterrâneo de gás natural.

O RARII regulamenta ainda a resolução de congestionamentos, nomeadamente, o respetivo mecanismo e a utilização das eventuais receitas provenientes da atribuição da capacidade das infraestruturas.

O RARII é complementado por outras normas, designadamente o Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas (MPAI), as Condições Gerais dos Contratos de Uso das Infraestruturas e as Normas complementares de projetos de investimento e relatórios de execução.

O atual RARII foi aprovado pelo Regulamento n.º 435/2016, de 9 de maio, alterado pelo Regulamento n.º 362/2019, de 23 de abril. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.

Versão consolidada

Outras normas

O Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII) estabelece as disposições associadas com o acesso a terceiros às infraestruturas do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), prevendo a existência de documentos complementares:

  • Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas (MPAI), aprovado pela Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro de 2017

As matérias que integram o MPAI são estabelecidas no artigo 53.º do RARII, incluindo as metodologias dos estudos para a determinação de capacidade, os mecanismos de atribuição de capacidade e os mecanismos de resolução de congestionamentos nas infraestruturas do SNGN.

No que respeita a interligações, o MPAI estabelece: (i) os mecanismos de atribuição de capacidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2017/459 da Comissão, de 16 de março, (ii) os mecanismos de gestão de congestionamentos, conforme o Anexo I do Regulamento n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, nas redações que lhe foram dadas pela Decisão (UE) 2012/490 da Comissão, de 24 de agosto, e (iii) o mecanismo para a atribuição implícita de capacidade no MIBGAS, no Ponto Virtual de Interligação.

A proposta de MPAI é da responsabilidade do operador da rede de transporte, na sua atividade de Gestão Técnica Global do SNGN, em coordenação com os operadores das restantes infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT). O MPAI é aprovado pela ERSE após consulta pública.

  • Condições Gerais dos Contratos de Uso das Infraestruturas

As Condições Gerais dos Contratos de Uso das Infraestruturas são estabelecidas nos termos do artigo 10.º do RARII, cabendo aos respetivos operadores propor as condições relativas às infraestruturas que operam, as quais serão aprovadas pela ERSE após consulta aos agentes de mercado. A proposta de Condições Gerais do Contrato de Uso das Redes de Distribuição deve ser elaborada de forma conjunta por parte de todos os operadores das redes de distribuição em atividade no SNGN.

As normas complementares de projetos de investimento e os relatórios de execução são estabelecidas nos artigos 28.º e 29.º do RARII, respetivamente, devendo os operadores prestar a informação prevista de acordo com os formatos que ali se encontram. Esta prestação de informação prevista no RARII tem como objetivo o reconhecimento de projetos de investimento na base de ativos e o cálculo das tarifas, para o horizonte definido.