Regulamento

O Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII), é aprovado pela ERSE em conformidade com o disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto.

O RARII estabelece, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes de transporte e de distribuição, às instalações de armazenamento de gás, aos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) e às interligações, abreviadamente designadas por infraestruturas. Inclui as regras de acesso à rede de gás pelos produtores de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono.

O RARII (e a sua subregulamentação) implementa o código de rede europeu de mecanismos de atribuição de capacidade nas interligações de gás - Regulamento (UE) 2017/459 da Comissão, de 16 de março.

  • Acesso às infraestruturas

Após estabelecido o direito de acesso, com a ligação das instalações de consumo ou de produção às redes, o acesso às infraestruturas do SNG processa-se via agentes de mercado os quais formalizam os seguintes contratos de uso:

    • contrato de uso do terminal de GNL
    • contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás
    • contrato de uso da rede de transporte
    • contrato de uso das redes de distribuição
  • Investimentos nas infraestruturas

O RARII prevê o envio à ERSE, pelos operadores, de informação sobre os projetos de investimento nas redes e infraestruturas, para efeitos de supervisão e reconhecimento na base de ativos e para cálculo das tarifas.

  • Capacidade das infraestruturas

O RARII prevê a obrigação de divulgação de informação sobre a capacidade das infraestruturas disponível para fins comerciais, a ser feita pelos operadores das infraestruturas.

O RARII estabelece ainda o processo associado à atribuição da capacidade das infraestruturas, sendo previstos mecanismos de atribuição da capacidade nos pontos de entrada e saída da rede de transporte, nos terminais de GNL e no armazenamento subterrâneo de gás.

Regulamenta ainda a resolução de congestionamentos, nomeadamente, o respetivo mecanismo e a utilização das eventuais receitas provenientes da atribuição da capacidade das infraestruturas.

O RARII é complementado por outras normas, designadamente o Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas (MPAI), as Condições Gerais dos Contratos de Uso das Infraestruturas e as Normas complementares de projetos de investimento e relatórios de execução.

O atual RARII foi aprovado pelo Regulamento n.º 407/2021, de 12 de maio. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.

Articulado do RARII

Outras normas

O Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII) estabelece as disposições associadas com o acesso a terceiros às infraestruturas do Sistema Nacional de Gás (SNG), prevendo a existência de documentos complementares:

  • Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas (MPAI)

As matérias que integram o MPAI são estabelecidas no artigo 49.º do RARII, incluindo as metodologias dos estudos para a determinação de capacidade, os mecanismos de atribuição de capacidade e os mecanismos de resolução de congestionamentos nas infraestruturas do SNG.

No que respeita a interligações, o MPAI estabelece: (i) os mecanismos de atribuição de capacidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2017/459 da Comissão, de 16 de março, (ii) os mecanismos de gestão de congestionamentos, conforme o Anexo I do Regulamento n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, nas redações que lhe foram dadas pela Decisão (UE) 2012/490 da Comissão, de 24 de agosto, e (iii) o mecanismo para a atribuição implícita de capacidade no MIBGAS, no Ponto Virtual de Interligação.

A proposta de MPAI é da responsabilidade do operador da rede de transporte, na sua atividade de Gestão Técnica Global do SNG, em coordenação com os operadores das restantes infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT). O MPAI é aprovado pela ERSE após consulta pública.

O atual MPAI foi aprovado pela Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro de 2017, e alterado pela Diretiva n.º 7/2020, de 21 de abril de 2020. A alteração (referente aos Procedimentos n.ºs 4, 6, 10 e 12) foi precedida de uma consulta aos interessados (proposta de alteração), destacando-se a concretização de um mecanismo previsto no Regulamento UE n.º 715/2009: mecanismo coordenado de gestão de congestionamentos nas interligações de gás natural – Long Term Use-It-Or-Lose-It (LT UIOLI).

O mecanismo LT UIOLI na interligação Portugal-Espanha foi sujeito a consulta pelos reguladores português (ERSE) e espanhol (CNMC) junto dos interessados da Iniciativa Regional de Gás do Sul, publicada no site da Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER).

Com base nos 6 comentários recebidos (EDP, Endesa, Galp, Naturgy, Repsol, Terèga), a ERSE elaborou um documento de síntese de comentários que apresenta e analisa os contributos recebidos, justificando a opção tomada na decisão final que aprovou os novos procedimentos do MPAI.

Versão consolidada 

  • Condições Gerais dos Contratos de Uso das Infraestruturas

As Condições Gerais dos Contratos de Uso das Infraestruturas são estabelecidas nos termos do artigo 10.º do RARII, cabendo aos respetivos operadores propor as condições relativas às infraestruturas que operam, as quais serão aprovadas pela ERSE após consulta aos agentes de mercado. A proposta de Condições Gerais do Contrato de Uso das Redes de Distribuição deve ser elaborada de forma conjunta por parte de todos os operadores das redes de distribuição em atividade no SNG.

  • Normas complementares de projetos de investimento e relatórios de execução

As normas complementares de projetos de investimento e os relatórios de execução são estabelecidas nos artigos 23.º e 25.º do RARII, devendo os operadores prestar a informação prevista de acordo com os formatos que ali se encontram. Esta prestação de informação prevista no RARII tem como objetivo o reconhecimento de projetos de investimento na base de ativos e o cálculo das tarifas, para o horizonte definido.