Regulamento
O Regulamento de Operação das Redes (ROR) é enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e aprovado pela ERSE, estabelecendo, entre outras matérias:
- As condições de gestão dos fluxos de eletricidade nas redes, incluindo a contratação e utilização de recursos de flexibilidade, em adequação com os códigos europeus e assegurando a sua interoperabilidade
- As condições para a verificação técnica da exploração e a adaptação em tempo real da produção ao consumo, mediante a contratação e mobilização de serviços de sistema
- As regras de apuramento e liquidação dos desvios à programação dos agentes de mercado
- As condições de monitorização da disponibilidade do parque eletroprodutor e dos elementos da rede, assegurando a coordenação dessas indisponibilidades, pelo gestor global do SEN
Pela sua natureza, este regulamento incide em particular sobre o Gestor Global do SEN e sobre os operadores das redes de transporte e distribuição, quer no Continente quer nas regiões autónomas.
O ROR foi aprovado pelo Regulamento n.º 816/2023, de 27 de julho, no seguimento da Consulta Pública n.º 113. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Outras normas
- Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS)
O Regulamento de Operação das Redes do setor elétrico (ROR) e o Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico (RRC) preveem que a ERSE proceda à aprovação do MPGGS, na sequência de proposta do operador da rede de transporte (ORT) e após ouvidas todas as entidades às quais este se aplica.
O MPGGS estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da atividade de Gestão Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte, a REN, designadamente no que respeita a critérios de segurança e funcionamento da operação do SEN e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema.
O atual MPGGS foi aprovado pela Diretiva n.º 9/2025, de 11 de setembro, em resultado da Consulta Pública n.º 127, cujos contributos foram recebidos de 2 de janeiro e 13 de fevereiro, salientando-se nesta alteração:
- A implementação de produtos normalizado de capacidade e energia de aFRR (Reserva de Restabelecimento da Frequência com ativação automática), cujas principais características são aprovadas no âmbito europeu, pela Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER);
- A adesão à plataforma europeia de troca de energia de aFRR (PICASSO);
- O estabelecimento de um produto standard de capacidade diária de mFRR;
- O controlo de injeção na rede da produção em mercado, nas situações em que tal não era possível, passando a aplicar-se as regras gerais previstas no ROR e no MPGGS.
- A promoção do desenvolvimento da Agregação
De referir que juntamente com o anterior MPGGS, foi aprovada a Diretiva 20/2023, de 26 de dezembro, que estabelece regras especiais aplicáveis à participação da procura nos mercados de serviços de sistema, no âmbito da aplicação das tarifas de acesso às redes e do relacionamento comercial.
Do quadro regulamentar europeu e da legislação nacional, decorre também o acesso dos consumidores ou das instalações de armazenamento à prestação de serviços de sistema, seja diretamente, seja através de agregação. Assim, o MPGGS atualiza o quadro regulamentar existente preparando o caminho para permitir, no futuro, a plena participação da procura e das instalações de pequena dimensão (incluindo armazenamento, produção ou consumo) nos serviços de sistema.
Em 22 de março de 2023, a ERSE aprovou a Diretiva n.º 8/2023, que altera a Diretiva n.º 13-A/2022 e que aprova a implementação do mecanismo excecional de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, onde é alterado o Procedimento n.º 21-A relativo ao Mecanismo Excecional de Ajuste dos Custos de Produção de energia Elétrica, no âmbito do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, na sua atual redação.
Projeto-piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação (revogado)
Processo de alteração do MPGGS
Em 2 de janeiro de 2025, a ERSE concretizou o lançamento da Consulta Pública N.º 127 de alteração do Manual de Procedimentos da Gestão Global do SEN (MPGGS) para implementação do aFRR e de outros mecanismos previstos no ROR.
Com o objetivo de beneficiar dos contributos de um leque alargado de intervenientes do setor, a ERSE realizou uma sessão de trabalho no dia 18/9/2024, para apresentação e discussão dos temas a colocar em futura consulta pública, em que convidou os interessados a apresentar os seus contributos.
Essa sessão foi realizada em formato virtual, encontrando-se disponíveis as respetivas apresentações e uma gravação vídeo da sessão.
Apresentações da sessão de trabalho :
Contributos dos participantes :
Gravação da sessão :
Consulta de Interessados N.º 7/2024
- A regulamentação europeia prevê um desenho dos mercados grossistas no qual os participantes deverão ter a oportunidade de realizar transações de energia em intervalos de tempo pelo menos tão curtos quanto o período de liquidação de desvios (ISP). O ISP deve ser de 15 minutos, pelo menos a partir de 1 de janeiro de 2025. Tendo em consideração o atraso, pelo menos até ao fim de março de 2025, na implementação das transações em períodos de 15 minutos nos mercados diário e intradiário, a ERSE vem propor medidas regulamentares mitigadoras dos impactos do atraso sobre os agentes de mercado.
- O Despacho n.º 4694/2014, de 1 de abril, do Secretário de Estado da Energia, estabelece um mecanismo trimestral de limitação do preço de banda de regulação secundária. que considera a referência do preço para o serviço equivalente em Espanha. Uma vez que esse serviço em Espanha será objeto de alteração a partir de 19 de novembro de 2024, importa considerar as novas características do serviço em Espanha.
A ERSE levou a cabo uma Consulta de Interessados que conduziu à aprovação da Diretiva n.º 20/2024, de 27 de novembro.
Dessa Consulta resultaram os documentos : i) Justificativo, ii) Relatório e iii) Contributos
- A Consulta Pública n.º 127, de revisão do MPGGS, realizada entre 2 de janeiro e 13 de fevereiro de 2025, incluiu as modificações necessárias à alteração da unidade de tempo do mercado diário e intradiário para 15 minutos (MTU15). O início do MTU15 no mercado intradiário está previsto pelo respetivo operador de mercado para o dia 18 de março de 2025, prazo que não é compatível com a conclusão do processo de revisão do MPGGS.
Para concretizar a antecipação das alterações do MTU15 no MPGGS, foi aprovada a Diretiva n.º 5/2025, de 26 de março.
Projetos-Piloto
O Regulamento de Operação das Redes prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos são aprovados pela ERSE e devem respeitar o seguinte:
- O projeto pode ser proposto junto da ERSE por qualquer entidade.
- O projeto deve ter como objetivo testar a viabilidade técnica e económica e a aplicabilidade de práticas e tecnologias inovadoras, incluindo de propostas de desenvolvimento legal e regulamentar.
- O promotor comunica publicamente os objetivos e os resultados do projeto.
- O promotor submete relatórios de acompanhamento à ERSE para monitorização do projeto.
A lista de projetos piloto aprovados encontra-se disponível aqui.