Processo n.º 26/2020 – Empresa comercializadora de energia

Visada:Empresa comercializadora de energia
Normas:Artigo 7.º, n.º 2, als. d) e f) do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente à data dos factos.




Descrição: Foram recebidas na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) reclamações de consumidores, contra empresa comercializadora de energia, por práticas comerciais desleais.

Dos elementos apurados em sede de inquérito, foi possível concluir que, face ao quadro jurídico existente à data dos factos, não existia possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória contra a visada.

Em face do exposto, foi deliberado o arquivamento do presente processo de contraordenação.

O Conselho de Administração da ERSE deliberou ainda, apesar do arquivamento ao abrigo do regime das práticas comerciais desleais, remeter dois casos para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para efeitos de averiguação sancionatória à luz do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (requisitos das vendas à distância).

Normas: Artigo 7.º, n.º 2, als. d) e f) do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente à data dos factos.

Data da Conclusão do Processo: 14/02/2022