Processo n.º 15/2019 – Têxtil Manuel Gonçalves, S.A.
Visada:Têxtil Manuel Gonçalves, S.A.
Normas:Artigo 112.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor da Eletricidade (Regulamento n.º 561/2014), bem como artigo 28.º, n.º 1, alínea a) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro.
Descrição: O Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em face da participação da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), aprovou em 19 de julho de 2019 a abertura do Processo de Contraordenação n.º 15/2019, contra a Têxtil Manuel Gonçalves, S.A. (doravante “Têxtil Manuel Gonçalves” ou “visada”), por cedência ilícita de energia elétrica à empresa TMG – Tecidos para Vestuário e Decoração, S.A. (pertencente ao mesmo grupo económico da primeira), punível nos termos do disposto no artigos 28.º, n.º 1, alínea a) do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).
No caso em concreto, segundo foi possível apurar, incluindo através de informações prestadas pela E-REDES – Distribuição de Energia, S.A. e pela DGEG, da análise de todos os elementos juntos aos autos, a situação em causa tratar-se-á de uma mera desintegração da entidade jurídica inicial em várias outras, cada uma com o seu número de contribuinte próprio, embora pertencentes ao mesmo grupo económico, sem alteração física da situação original.
Nestes termos, tudo ponderado, foi deliberado o arquivamento do presente processo de contraordenação, na medida que, face ao quadro jurídico, não existia possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória contra a visada.
Normas: artigo 112.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor da Eletricidade (Regulamento n.º 561/2014), bem como artigo 28.º, n.º 1, alínea a) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro.
Data da Conclusão do Processo: 22/03/2022