Processo de Contraordenação n.º 63/2025 – Logica Energy, Lda.
Visada:Logica Energy, Lda.
Normas:Artigo 59.º e Anexo I do Regulamento da Qualidade de Serviço.
Descrição: No âmbito da elaboração do Relatório da Qualidade de Serviço Comercial referente ao ano de 2024 – Atendimento, Pedidos de Informação e Reclamações foram identificados, pela Direção de Consumidores de Energia (DCE) da ERSE, indícios da prática de contraordenação pela Logica Energy, Lda. (Logica Energy) por violação de deveres decorrentes do Regulamento da Qualidade de Serviço, tendo sido, por esse motivo, instaurado o processo de contraordenação n.º 63/2025.
Por existir probabilidade séria de vir a ser proferida uma decisão condenatória, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 1 de julho de 2026, deduzir Nota de Ilicitude contra a visada.
Devidamente notificada para, querendo, se pronunciar por escrito sobre os factos imputados e as demais questões que pudessem interessar à decisão, a Logica Energy exerceu o seu direito de pronúncia, em 11 de agosto de 2026, tendo juntado evidências que permitiram comprovar o cumprimento do padrão da qualidade de serviço aplicável à resposta a pedidos de informação apresentados por escrito, uma vez que os dados considerados no Relatório da Qualidade de Serviço Comercial relativo ao ano de 2024 refletiam um lapso dos reportes trimestrais remetidos pela visada, mas, entretanto, corrigido à data da sua elaboração.
Tendo a visada comprovado o cumprimento do padrão da qualidade de serviço aplicável à resposta a pedidos de informação apresentados por escrito, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 29 de setembro de 2026, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 21.º do Regime Sancionatório do Setor Energético e do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, proceder ao arquivamento do processo de contraordenação.
Em face do exposto, o processo de contraordenação foi arquivado e notificada a visada da extinção do processo.
Normas: Artigo 59.º e Anexo I do Regulamento da Qualidade de Serviço.
Data de Conclusão do Processo: 12 de outubro de 2026.
