Processo n.º 60/2025- Cooperativa Elétrica do Vale d’Este

Visada:Cooperativa Elétrica do Vale d’Este
Normas:artigo 56.º, n.º 8 do Regulamento da Qualidade de Serviço.




Descrição: Na sequência da elaboração do Relatório da Qualidade de Serviço Comercial, referente ao ano de 2024 – Atendimento, Pedidos de Informação e Reclamações, foram identificados indícios da prática de contraordenação por violação de requisitos previstos em regulamentares imputáveis à Cooperativa Elétrica do Vale d’Este (CEVE) na qualidade de Comercializador de Último Recurso (CUR).

Da realização de diligências complementares resultou que a matéria de facto relevante já tinha sido devidamente apreciada no âmbito do processo de contraordenação n.º 04/2025, igualmente instaurado contra a CEVE, razão pela qual não existia fundamento para a pendência do presente processo de contraordenação.

Tendo isto em conta, por decisão do Conselho de Administração da ERSE de 3 de setembro de 2026, tomada ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do RSSE e da alínea w), do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, foi determinado o arquivamento do processo de contraordenação n.º 60/2025.

Normas: artigo 56.º, n.º 8 do Regulamento da Qualidade de Serviço

Data de conclusão do processo: 03/09/2026