Processo de Contraordenação n.º 18/2026 – Postos de abastecimento de combustíveis

Visada:Postos de abastecimento de combustíveis
Normas:Artigo 5.º, n.º 1, al. a) e artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.




Descrição: A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) endereçou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) uma denúncia por contraordenação relativa a factos ocorridos em posto de abastecimento de combustível explorado pela visada, por não ter sido enviado à ERSE, no prazo legalmente previsto, o original da folha preenchida no Livro de Reclamações existente no estabelecimento, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.

Tendo esta entidade reguladora verificado existirem indícios da prática de contraordenação, pelo incumprimento do regime previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor, diploma legal que estabelece a obrigatoriedade da existência e disponibilização do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, o Conselho de Administração da ERSE deliberou em 27 de maio de 2026 proceder à abertura do Processo de Contraordenação n.º 18/2026.

Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, a ERSE é competente para proceder à fiscalização do cumprimento do disposto no referido diploma legal, bem como para a instrução dos respetivos processos de contraordenação e para a aplicação de coima e sanções acessórias.

No âmbito do referido processo, a visada veio alegar que a reclamação em questão foi formulada em data distinta, tendo sido respeitado o prazo legal de envio do original da folha do livro de reclamações à entidade competente, de acordo com prova junta aos autos pela visada.

Em face do exposto, o processo de contraordenação foi arquivado e notificada a visada da extinção do processo.

Normas: Artigo 5.º, n.º 1, al. a) e artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.

Data de Conclusão do Processo: 23/06/2026