Processo de Contraordenação n.º 21/2024 – Posto de abastecimento de combustíveis
Visada:Posto de abastecimento de combustíveis
Normas:Artigo 5.º, n.º 1, al. a) e artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor
Descrição: A Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E. (ENSE), endereçou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), uma denúncia por contraordenação relativa a factos ocorridos em posto de abastecimento de combustível explorado pela visada, por não ter sido enviado à ERSE, no prazo legalmente previsto, o original de folha preenchida no Livro de Reclamações, existente no estabelecimento, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.
Tendo esta entidade reguladora verificado existirem indícios da prática de contraordenação, pelo incumprimento do regime previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor, diploma legal que estabelece a obrigatoriedade de existência e disponibilização do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 15/05/2024, proceder à abertura do Processo de Contraordenação n.º 21/2024.
Neste enquadramento, após notificação da Visada da abertura do processo de contraordenação, a Visada juntou evidências de que a reclamação exarada pelo consumidor foi formulada em data posterior à data que consta da respetiva folha de reclamação, pelo que o original da folha de reclamação foi enviado à entidade competente dentro do prazo legalmente previsto.
Nestes termos, o Conselho de Administração da ERSE, em 21/02/202, deliberou ao abrigo do disposto na alínea n.º 2, do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, proceder ao arquivamento do processo de contraordenação.
Em face do exposto, o processo de contraordenação foi arquivado e notificada a Visada da extinção do processo.
Normas: Artigo 5.º, n.º 1, al. a) e artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.
Data de Conclusão do Processo: 21/02/2025