Processo de Contraordenação n.º 15/2023 – ENAT – Energias, Lda.
Visada:ENAT – Energias, Lda.
Normas:artigo 4.º, n.º 2, alínea k) e n.º 3 e artigo 8.º, alíneas a) e b) ambos do anexo I do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
Descrição: No dia 20 de abril de 2023, foi remetido à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Auto de Contraordenação elaborado pela Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. que teve origem numa ação de fiscalização à atividade dos comercializadores de energia em regime de mercado livre no setor da energia elétrica, do qual resultou o incumprimento indiciário de exigências regulamentares.
Uma vez que a Visada entrou em regime de fornecimento supletivo, no dia 19 de outubro de 2021, tendo a partir dessa data deixado de atuar como comercializador no mercado de energia elétrica, cessando assim as suas obrigações nesse âmbito, concluiu-se que não existem elementos bastantes para dar seguimento contraordenacional ao processo.
Em face do exposto, foi deliberado, a 14 de fevereiro de 2024, o arquivamento do presente processo de contraordenação.
Normas: artigo 4.º, n.º 2, alínea k) e n.º 3 e artigo 8.º, alíneas a) e b) ambos do anexo I do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
Data da Conclusão do Processo: 14/02/2024