Processo n.º 66/2022- Posto de Abastecimento de Combustíveis

Visada:Posto de Abastecimento de Combustíveis
Normas:Artigo 5.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor e artigo 56.º Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro




Descrição:  A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) endereçou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), um processo de contraordenação respeitante a factos ocorridos em posto de abastecimento de combustível explorado pela visada, referente a reclamação exarada no livro de reclamações da visada, concretamente, por não ter enviado, no prazo legalmente previsto, o original de folha do livro de reclamações à entidade de controlo de mercado competente.

No âmbito do auto em questão foi constatada a prática, por parte da visada, de factos suscetíveis de consubstanciar violações ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor, na qualidade de posto de abastecimento de combustíveis, concretamente o facto de, após o preenchimento de folha do Livro de reclamações, o fornecedor do bem/ prestador do serviço não ter enviado, no prazo legalmente previsto, o original da folha do livro de reclamações à entidade de controlo de mercado competente.

Nesse sentido, o Conselho de Administração da ERSE deliberou proceder à abertura do Processo de contraordenação n.º 66/2022.

Todavia, a ERSE constatou, na sequência da defesa da Visada e envio de elementos, a existência de comprovativo de remessa pela visada do original da folha de reclamação à ENSE, no prazo legalmente previsto. Em face do exposto, não existindo factos passíveis de constituir prática de contraordenação punível por esta Entidade Reguladora, a ERSE procedeu ao arquivamento do processo de contraordenação e comunicou o respetivo encerramento do processo à visada.

Não obstante, a ERSE alertou a Visada para a imperativa necessidade de cumprimento das disposições previstas no Regime Jurídico do Livro de Reclamações, em eventuais situações futuras.

Normas: Artigo 5.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor e artigo 56.º Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Data da Conclusão do Processo:  27/09/2023