Processo n.º 24/2020 – Empresa comercializadora de energia

Visada:Empresa comercializadora de energia
Normas:Artigo 4.º, 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação em vigor à data dos factos




Descrição: Foram recebidas na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) uma reclamação e uma denúncia de consumidores, contra empresa comercializadora de energia, por práticas comerciais desleais.

Dos elementos apurados em sede de inquérito quanto à reclamação, veio a constatar-se a prescrição do procedimento contraordenacional em dezembro de 2019, em data anterior à abertura do processo de contraordenação.

Relativamente à denúncia, das diligências de inquérito efetuadas, foi possível concluir que, face ao quadro jurídico existente à data dos factos, não existia possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória contra a visada.

Em face do exposto, foi deliberado o arquivamento do presente processo de contraordenação.

 

Normas: Artigo 4.º, 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação em vigor à data dos factos.

 

Data da Conclusão do Processo: 19/04/2022