Processo n.º 18-F/2019 – Setgás Comercialização, S.A.

Visada:Setgás Comercialização, S.A.
Normas:Segundo parágrafo do ponto cinco do MPTOS, aprovado pela Diretiva n.º 18/2013, publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 21 de outubro de 2013, com as alterações e redação dada pela Diretiva n.º 12/2014, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE e publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 14 de julho de 2014




Descrição: O Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou, em 25 de julho de 2019, a abertura de Processo de Contraordenação n.º 18/2019, designadamente contra a Setgás Comercialização, S.A. (doravante, “Setgás” ou “visada”), por repercussão de valores relativos à taxa de ocupação do subsolo superiores aos que foram pagos ao respetivo operador de rede, segundo relatório referente a 2017, em violação do Manual de Procedimentos para a Repercussão das Taxas de Ocupação do Subsolo (MPTOS), punível nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 29.º do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).

O agente é primário e promoveu a correção de forma célere, não se afigurando consistente a imputação de um juízo de culpabilidade à referenciada atuação da Setgás, uma vez que a previsão da repercussão comporta naturalmente desvios que nem sempre são evitáveis (porquanto não só existe uma dependência face aos valores de consumo, como o valor percentual das Taxas de Ocupação do Subsolo (TOS) se caracteriza por elevada oscilação ao longo do tempo). Além de que, face ao quadro normativo vigente e por não estarmos perante um operador de rede, não é possível neste quadro a aplicação de uma decisão condenatória contra a visada. Pelo que o processo foi arquivado.

Normas: Segundo parágrafo do ponto cinco do MPTOS, aprovado pela Diretiva n.º 18/2013, publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 21 de outubro de 2013, com as alterações e redação dada pela Diretiva n.º 12/2014, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE e publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 14 de julho de 2014

 

Data da Conclusão do Processo: 10/05/2022