Processo n.º 10/2020 – Empresa Comercializadora de Energia

Visada:Empresa Comercializadora de Energia
Normas:Artigos 19.º, n.º 3 e 21.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente.




Descrição: A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu, no dia 05/05/2020, à abertura do Processo de Contraordenação n.º 10/2020, no qual foi visada uma empresa comercializadora de energia. No âmbito da instrução, face ao quadro legal vigente e à relação de especialidade da matéria objeto do processo, este foi remetido à Direção-Geral do Consumidor (DGC).

Normas: Artigos 19.º, n.º 3 e 21.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente.

Data da Conclusão do Processo: 16/03/2021