Processo n.º 10/2015 - Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A.

Visada:Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A.
Normas:Artigos 130.º, 171.º, 174.º, n.º 1 e 225.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, em vigor à data, e dos pontos 15 e 16.8.4 do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural




Descrição:  A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu à abertura de processo de contraordenação contra a Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A. (Beiragás) por existirem indícios da prática de contraordenação por esta Operadora de Rede de Distribuição de Gás Natural não disponibilizar aos comercializadores as leituras que lhe eram comunicadas pelos clientes, levando a que fossem faturados aos mesmos valores estimados em períodos em que existiam valores obtidos por leitura direta do equipamento de medição, em violação dos artigos 130.º, 171.º, 174.º, n.º 1 e 225.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, em vigor à data, e dos pontos 15 e 16.8.4 do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural.

Das diligências de inquérito efetuadas, foi possível concluir que, face ao quadro jurídico existente à data dos factos, não existia possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória contra a visada, pelo que foi deliberado o arquivamento do presente processo de contraordenação.

Normas: Artigos 130.º, 171.º, 174.º, n.º 1 e 225.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, em vigor à data, e dos pontos 15 e 16.8.4 do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural

Data da Conclusão do Processo: 04/05/2021