Processo n.º 5/2018- HEN - Serviços Energéticos, Lda.

Visada:HEN - Serviços Energéticos, Lda.
Normas:Artigo 8.º, n.ºs 1 e 5 do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, artigo 5.º da Portaria 275-B/2011, de 30 de setembro e artigos 3.º, 4.º e 5.º da Diretiva n.º 14/2013, de 2 de setembro, sancionáveis nos termos do artigo 28.º, n.º 1, al. v) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro.




Descrição: A visada não procedeu ao envio à ERSE, até 30 de abril de 2017 do relatório certificado por uma empresa de auditoria, comprovando o número de clientes abrangidos em 2016 pelo Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), os montantes concedidos nesse ano a esses clientes e os montantes recebidos trimestralmente do Estado, evidenciando igualmente o respetivo saldo dos fluxos financeiros ocorridos nem enviou a informação de que não tinha tido clientes beneficiários desse apoio.

Por deliberação de 20/04/2018, o Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deliberou a abertura de processo de contraordenação contra a HEN - Serviços Energéticos, Lda.

No decurso da investigação, a ERSE concluiu, dos elementos disponíveis, que a visada, à data dos factos, não fornecia clientes que beneficiassem de ASECE, não se vislumbrando prática de infração por parte da mesma.

Assim, em 14/12/2018 foi determinado o arquivamento do processo.

Normas: Artigo 8.º, n.ºs 1 e 5 do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, artigo 5.º da Portaria 275-B/2011, de 30 de setembro e artigos 3.º, 4.º e 5.º da Diretiva n.º 14/2013, de 2 de setembro, sancionáveis nos termos do artigo 28.º, n.º 1, al. v) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro.

Data da Conclusão do Processo: 14/12/2018