Processo n.º 5/2015 - EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.

Visada:EDP Comercial - Comercializador de Energia, S.A.
Normas:Artigo 28.º, n.º 1, alínea u) do Regime Sancionatório do Setor Energético




Descrição: Na sequência de denúncia apresentada junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) contra a EDP Comercial – Comercializador de Energia, S.A. (EDP Comercial), foi instaurado processo de contraordenação, por alegadamente esta empresa ter interrompido o fornecimento de energia elétrica a um cliente, em violação do disposto no artigo 28.º, n.º 1, alínea u) do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).

Das diligências realizadas no âmbito inquérito não resultou suficientemente indiciado, para além da dúvida razoável, que a EDP Comercial, ao ter interrompido o fornecimento de eletricidade ao cliente, o fez fora dos casos previstos na lei.

Dessa forma, não existindo possibilidade razoável de vir a ser proferida decisão condenatória contra a visada, por deliberação do Conselho de Administração da ERSE de 03/05/2017, ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, alínea b) do RSSE, foi decidido arquivar o processo de contraordenação.

Normas: artigo 28.º, n.º 1, alínea u) do Regime Sancionatório do Setor Energético.

Data da Conclusão do Processo: 03/05/2017