Processo n.º 2/2013 - Goldenergy – Comercializadora de Energia, S.A.

Visada:Goldenergy – Comercializadora de Energia, S.A.
Normas:Artigos 215.º e 227.º do Regulamento das Relações Comerciais e do artigo 28.º, n.º 2, al. h) e n.º 3, alíneas f) e h) do Regime Sancionatório do Setor Energético.




Descrição: Na sequência de denúncia escrita apresentada por uma empresa comercializadora de gás natural, o Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deliberou a abertura de processo de contraordenação contra a GOLDENERGY – Comercializadora de Energia, S.A., nos termos do artigo 31.º dos seus Estatutos, por alegadas disparidades entre as Condições Contratuais Gerais do fornecimento de gás natural em regime de tarifa livre ao consumidor retalhista, disponibilizadas na sua página da internet, e o Formulário contratual da denunciada.

No âmbito do inquérito, a denúncia foi objeto de análise, tendo sido realizadas diligências de investigação que não permitiram concluir pela verificação de infração ao abrigo do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pela possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea b), do mesmo RSSE.

Consequentemente, a denunciante foi notificada por ofício para, querendo, apresentar, por escrito, as suas observações, nos termos do artigo 16.º, n.º 4 do RSSE, e terminado esse prazo sem que o tivesse feito, o Conselho de Administração da ERSE proferiu a 20 de junho de 2014 decisão de arquivamento do Processo, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea b) do RSSE, determinando ainda, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do mesmo RSSE, a participação à Direção-Geral do Consumidor da denúncia, uma vez que a mesma continha matéria suscetível de ser enquadrada como publicidade enganosa, a qual é da competência da referida Direção-Geral (artigo 19.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março).

Normas: Artigos 215.º e 227.º do Regulamento das Relações Comerciais (RRC) e do artigo 28.º, n.º 2, al. h) e n.º 3, alíneas f) e h) do RSSE.

Data da Conclusão do Processo: 20/06/2014