Enquadramento legal

Nos termos dos seus Estatutos, a ERSE assume responsabilidades concretas na definição de mecanismos que promovam a eficiência energética, contribuindo assim para os objetivos de descarbonização da sociedade e minimização dos impactos ambientais.

O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) é um instrumento de apoio e desenvolvimento de projetos de eficiência energética, concebido no âmbito da regulação económica e que a lei acolheu e consagrou como medida de política pública, com o objetivo de promover a eficiência no consumo de energia elétrica e de gás natural.

Esta edição do PPEC apresenta como principais alterações o alargamento a medidas destinadas a clientes de gás natural, promovendo-se a eficiência energética de forma integrada nos setores de eletricidade e gás, e estratégias para assegurar uma maior execução orçamental do plano, designadamente através do mecanismo de sobre-reserva (overbooking). 

O PPEC mantém a sua natureza concorrencial, prevendo a seleção das medidas com base no seu mérito em função do nível de poupanças a alcançar, bem como a garantia da verificação das poupanças geradas e a aplicação de mecanismos de controlo. 

Mantém-se, também, o processo de aprovação envolvendo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da energia.

O enquadramento regulamentar do PPEC é composto pelos seguintes elementos:

Orientações técnicas

  • OT1 – Guia de Informação e Comunicação para os Promotores
  • OT2 – Requisitos suplementares relativamente à validade das comunicações efetuadas por correio eletrónico
  • OT3 – Pagamento do incentivo
  • OT4 – Planos de Medição e Verificação

Parâmetros de avaliação das medidas tangíveis

Avaliação das medidas

Está concluído o processo de avaliação à 7.ª edição do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC). A lista final de avaliação e seriação das medidas candidatas à 7.ª edição do PPEC foi homologada pelo membro do Governo responsável pela área da energia, através do Despacho n.º 9521/2022, de 3 de agosto.

Impactes e benefícios da 7.ª edição do PPEC 

Seriação e Avaliação das candidaturas

A seriação e avaliação das candidaturas é realizada pela ERSE e pela DGEG, nos termos previstos pela Portaria n.º 55/2021, de 11 de março e pelo Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril. Os fundamentos da avaliação, na perspetiva da regulação económica, constam do relatório de avaliação da ERSE. Os fundamentos da avaliação, na perspetiva da política energética, constam do relatório de avaliação da Direção-Geral de Energia e Geologia. 

Na sequência da divulgação dos resultados preliminares do concurso, homologados pelo Despacho n.º 5605/2022, de 9 de maio, foram recebidas em tempo, reclamações de três candidatos. Em cumprimento do disposto nos procedimentos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março e do artigo 23.º do Regulamento do PPEC, é igualmente publicitado o documento com a análise das reclamações.