Como e quando paga
(A informação sobre mobilidade elétrica encontra-se em revisão, foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
A informação abaixo só respeita ao regime transitório que termina a 31/12/2026)
O prazo e o meio de pagamento deve estar na fatura emitida pelo CEME.
O UVE paga os carregamentos do seu veículo elétrico ao CEME com o qual celebrou contrato, cabendo ao CEME proceder aos respetivos pagamentos junto do/dos OPC dos pontos de carregamento utilizados pelo UVE.
