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Consumidores de energia

Consumidores de Energia
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Como funciona Quem é quem Ligar-se à rede de gás natural Contratar/mudar de comercializador Tarifa Regulada de Gás Natural O que está incluído no preço Compreender a fatura Como e quando paga Contadores – leituras e estimativas O que devo saber sobre o corte do fornecimento Problemas com o atendimento do seu fornecedor de gás natural Apresentar reclamações ou pedidos de informação
Como funciona Quem é quem Contratar/mudar de comercializador O que está incluído no preço Compreender a fatura Como e quando paga Apresentar reclamações ou pedidos de informação
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Qual é o preço da energia?

Os preços de gás natural no mercado livre são negociados entre os fornecedores e os seus clientes.

Os consumidores que não tenham ainda um fornecedor no mercado continuam a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso (CUR), com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.

Veja o vídeo da ERSE sobre como se calculam os preços do gás natural.

 

Qual a diferença entre tarifas reguladas e preços regulados?

São tarifas reguladas: as tarifas de acesso às redes (encargos com o uso das redes de transporte e de distribuição de energia, bem como com o uso global do sistema de gás natural, pagas por todos os comercializadores) e as tarifas de venda a clientes finais (aplicadas apenas pelos comercializadores de último recurso).

São preços regulados os devidos pelos serviços prestados diretamente pelos operadores das redes de distribuição, tais como: ligações às redes, corte de fornecimento (interrupção), retoma do fornecimento (restabelecimento) e leitura extraordinária.

 

A Tarifa de Acesso às Redes tem de ser paga?

Sim. A tarifa de acesso às redes corresponde a um valor fixado pela ERSE e que engloba os custos com o Uso da Rede de Transporte e de Uso das Redes de Distribuição e com o Uso Global do Sistema de Gás Natural.

 

Qual é o preço da tarifa social?

Os clientes com direito à tarifa social têm um desconto no valor da fatura. Verifique qual o desconto da tarifa social através da calculadora do desconto da tarifa social. O valor do desconto é aplicado na parte do preço que diz respeito à tarifa de acesso às redes (igual no mercado regulado e no mercado livre), e corresponde em 2026 a um desconto de 31,2% relativamente à tarifa de venda a clientes finais de gás natural (aplicada pelos comercializadores de último recurso). O consumidor com tarifa social é dispensado do pagamento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural (ISPGN).

A tarifa social é atribuída automaticamente. Se tiver dúvidas sobre a atribuição, contacte a DGEG.

Para os consumidores que ainda estejam no mercado regulado (comercializador de último recurso), a tarifa social é integralmente fixada pela ERSE.

Para saber mais sobre a tarifa social no gás natural consulte o Folheto informativo.

Data de atualização: 25/06/2026

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