Contratar
O que deve ter em conta para aceitar um contrato?
O contrato deve conter a informação necessária para conhecer e compreender melhor os seus direitos e deveres, nomeadamente, os preços que vai pagar pelo gás, em que condições pode pôr fim ao contrato, se tem outros serviços associados, etc.
Antes de se vincular a um contrato, deve conhecer a proposta do fornecedor.
Os contratos podem ser feitos por telefone, pela internet ou presencialmente: à sua porta, no estabelecimento ou loja do fornecedor ou ainda num outro local destinado para o efeito.
Como escolher o seu fornecedor de GPL canalizado?
Escolher o fornecedor de gás pode depender, desde logo, do que ficar decidido pela maioria dos condóminos, caso viva num prédio.
Antes de optar entre o GPL canalizado, o gás natural ou outra forma de energia, compare preços e outros encargos.
O contrato à distância ou fora do estabelecimento é válido sem assinatura?
Nos contratos celebrados à distância (internet, telefone) ou fora do estabelecimento (porta-a-porta), o fornecedor deve entregar ao consumidor cópia do contrato assinado ou a sua confirmação em papel ou outro suporte (mensagem de email, uma pen, etc.)
No caso de contratos celebrados por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a proposta de contrato ou de enviar o seu consentimento por escrito (por exemplo, carta, email), exceto se tiver feito o contacto com o fornecedor com o objetivo de contratar. Nesses casos pode ficar imediatamente vinculado.
Como desistir do contrato à distância ou fora do estabelecimento?
Pode desistir deste contrato nos 14 dias seguintes à sua celebração, sem custos ou necessidade de indicar o motivo. Use qualquer meio do qual possa guardar prova, incluindo o modelo de “livre resolução” que habitualmente está anexo ao contrato.
Se o fornecedor não entregar as informações pré-contratuais, o consumidor pode desistir do contrato:
- no prazo de 12 meses a contar da data em que termina o prazo dos 14 dias, se não receber as condições contratuais
- no prazo de 14 dias a contar da data em que receber as informações pré-contratuais (desde que dentro dos 12 meses)
Quando, a pedido expresso do consumidor, o fornecimento de GPL canalizado se inicie no período de resolução de 14 dias e o contrato terminar, o fornecedor tem direito ao pagamento do valor proporcional relativo aos serviços que foram efetivamente prestados ao consumidor.
E se o fornecedor esconder informações importantes ou prestar informações falsas?
As práticas comerciais enganosas (que impliquem informações falsas ou levem o consumidor ao engano) e agressivas (em que, devido a assédio, ameaça ou outra influência indevida, não permitam ao consumidor fazer a sua escolha livremente) são proibidas por lei.
Os contratos celebrados através destas práticas comerciais podem ser anulados pelo consumidor.
O contrato de GPL canalizado pode ter um período de fidelização?
Sim. Os contratos de fornecimento de GPL canalizado podem incluir período de fidelização (período mínimo em que o contrato deve estar vigente), desde que lhe esteja associada a atribuição de uma vantagem ou de um benefício. Por este motivo, um período de fidelização não se pode renovar, pelo menos automaticamente: terá de aceitar expressamente um novo período de fidelização com base numa nova vantagem.
O contrato deve referir expressamente se existe um período de fidelização e, em caso afirmativo, qual a penalização (ou forma de cálculo) a pagar caso pretenda pôr fim ao contrato antes da duração prevista.
O período de fidelização nos contratos com consumidores não pode ser superior a 12 meses.
Pode ser exigido o pagamento de uma caução?
No caso dos consumidores domésticos, a prestação de caução não pode ser condição para a celebração do contrato de fornecimento de GPL canalizado. Os fornecedores só podem exigir caução a este tipo de clientes nas situações em que o fornecimento é retomado depois de corte por falta de pagamento do consumidor.
Se for um cliente não doméstico, o fornecedor pode exigir a prestação de caução para celebrar o contrato.
O contrato pode ser alterado?
Sim. Se quiser alterar algum elemento do seu contrato deve contactar o seu fornecedor para saber como apresentar o pedido de alteração. Tenha em atenção que as alterações podem corresponder à aceitação de um novo contrato e que este pode ter um novo período de fidelização.
O seu fornecedor também pode querer alterar o contrato. Para isso, terá de o informar, num prazo razoável, sobre as alterações propostas e de que tem direito a pôr fim ao contrato, sem qualquer penalização. Se não concordar com a alteração proposta, o consumidor pode optar por pôr fim ao contrato, comunicando-o ao fornecedor.
Como e quando se pode pôr fim ao contrato?
- por acordo com o fornecedor.
- por denúncia pelo cliente ou pelo fornecedor.
- interrupção do fornecimento por falta do cumprimento do cliente, desde que a interrupção se prolongue por mais de 30 dias e desde que cumprido um pré-aviso ao cliente com a antecedência de 15 dias.
- por morte do consumidor ou por extinção do cliente quando é uma pessoa coletiva.
- outras situações previstas no contrato.