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Consumidores de energia

Consumidores de Energia
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Tarifas solidárias

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Em 3 julho de 2026, entrou em vigor o prolongamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», que prevê o pagamento de 25 euros, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL) aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica, com limite de duas unidades por mês de calendário e por beneficiário, limitado a doze unidades anuais.

Para receber o apoio, os consumidores deverão apresentar na junta de freguesia a seguinte documentação:

  • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da tarifa social
  • Fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL, onde conste o número de contribuinte do titular do contrato de eletricidade, com data de janeiro a dezembro de 2026
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade

Podem também beneficiar deste apoio os consumidores que não tenham direito à tarifa social, mas em que, pelo menos, um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

  • complemento solidário para idosos
  • rendimento social de inserção
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • complemento da prestação social para a inclusão
  • pensão social de velhice
  • subsídio social de desemprego

Caso tenha direito ao apoio por ter um membro do agregado familiar que receba uma das prestações sociais referidas, o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo do recebimento da prestação social, com referência ao mês anterior ou ao mês do pedido de apoio
  • Fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL com data de janeiro a dezembro de 2026, onde conste o respetivo número de contribuinte
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social

O apoio extraordinário e excecional “Botija de gás solidária” pode ser pedido até dia 18 de setembro de 2026 e aplica-se em Portugal continental. A gestão do mesmo é feita pelo Fundo Ambiental em articulação com as Juntas de Freguesia, através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), conforme determina o Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, emitido pelo Governo. O apoio extraordinário e excecional foi determinado pelo Despacho do Governo n.º 3847-A/2026, de 24 de março, e prolongado pelo Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho.

Data de atualização: 03/07/2026

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