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Consumidores de energia

Consumidores de Energia
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Como e quando paga

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Como pode pagar a fatura?

O seu contrato tem informação sobre os meios de pagamento disponíveis. Pode pagar por débito direto/transferência bancária, por multibanco (referência na fatura) ou em numerário numa loja ou agente do fornecedor.

A fatura tem informação sobre a data limite para efetuar o pagamento.

A lei estabelece que a fatura deve ser enviada mensalmente. Mas o consumidor pode acordar com o seu fornecedor outra periodicidade (dois em dois meses, acordo de pagamento de valor fixo mensal, etc.), desde que considere que lhe pode ser mais favorável.

A fatura deve ser enviada ao consumidor de modo a que este disponha de, pelo menos, dez dias úteis antes da data limite de pagamento. Para os consumidores com tarifa social este prazo passa para 20 dias úteis de antecedência.

Se não concordar com a fatura, saiba como reclamar.

A apresentação de reclamação, com informações concretas que evidenciem a possibilidade de haver erro na faturação, impede o corte do fornecimento por falta de pagamento da fatura até haver uma resposta do seu fornecedor.

 

O que acontece se não pagar?

A falta de pagamento da fatura pode levar ao corte do fornecimento.

Antes do corte de fornecimento, o seu fornecedor tem de lhe enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.

Para os clientes de eletricidade em baixa tensão normal, e desde que haja acesso à instalação, só pode haver interrupção do serviço por falta de pagamento depois da redução contratada para 1,15 kVA. A redução de potência deve ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 5 dias.

Se continuar sem pagar, o serviço pode ser interrompido, contados 20 dias a partir da redução da potência.

Se for um cliente abastecido em Baixa Tensão Normal (inclui os consumidores domésticos) o corte de fornecimento de eletricidade não pode ocorrer às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana.

Data de atualização: 31/03/2022

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