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Consumidores de Energia
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Contadores – leituras e estimativas

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Quem deve fazer a leitura do contador?

O operador da rede de distribuição é o dono do contador. É ele que instala o contador, procede à sua manutenção e substituição, sendo por isso quem tem a obrigação de fazer a respetiva leitura periódica.

No caso de consumidores com consumo anual de gás natural até 10 000 m3, o operador da rede de distribuição deve assegurar uma leitura do contador em cada dois meses.

Os consumidores devem ser avisados da data em que haverá uma leitura direta do contador, ou de que a leitura foi tentada, sem êxito. Neste último caso, o consumidor é informando de que deve transmitir a leitura, no prazo fixado para o efeito.

As leituras são comunicadas pelo operador da rede de distribuição ao seu fornecedor, que a considera para efeitos de faturação. Se o fornecedor não tiver informação sobre a leitura real do contador, a fatura será emitida com base em consumos estimados.

Para evitar a faturação com base em consumos estimados, pode comunicar mensalmente a leitura ao seu fornecedor, na data indicada nas faturas.

Veja o Alerta Más Práticas sobre comunicação de leituras.

 

O que é a leitura extraordinária do contador?

Se durante quatro meses o operador da rede de distribuição não aceder ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser feita uma leitura extraordinária.

A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.

Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser cortado.

A leitura extraordinária tem custos para o consumidor, que são fixados anualmente pela ERSE.

 

Como funciona o contador?

O operador da rede de distribuição tem de lhe prestar informação sobre como ler a informação do contador. Se tem dúvidas, contacte o operador da rede de distribuição.

Se suspeitar que o contador não está a funcionar bem, pode pedir uma verificação extraordinária. Se depois dessa verificação se concluir que o contador está a funcionar corretamente, os custos da verificação são da sua responsabilidade. Se houver alguma anomalia, os custos são da responsabilidade do operador da rede de distribuição.

Pode consultar a lista das empresas acreditadas para verificar os contadores na página na internet do Instituto Português da Acreditação (IPAC).

Data de atualização: 08/05/2024

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