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Consumidores de energia

Consumidores de Energia
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Como funciona Quem é quem Ligar-se à rede de gás natural Contratar/mudar de comercializador Tarifa Regulada de Gás Natural O que está incluído no preço Compreender a fatura Como e quando paga Contadores – leituras e estimativas O que devo saber sobre o corte do fornecimento Problemas com o atendimento do seu fornecedor de gás natural Apresentar reclamações ou pedidos de informação
Como funciona Quem é quem Contratar/mudar de comercializador O que está incluído no preço Compreender a fatura Como e quando paga Apresentar reclamações ou pedidos de informação
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Qual é o preço da energia?

Os preços de eletricidade no mercado livre são negociados entre os fornecedores e os seus clientes.

Os consumidores que não tenham ainda um fornecedor no mercado continuam a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso (CUR), com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.

Atualmente, os consumidores podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada (transitória). Os fornecedores em mercado livre devem divulgar se disponibilizam ou não este regime equiparado. O consumidor que queira a tarifa equiparada deve perguntar ao seu fornecedor se tem ou não esta opção. A resposta deve ser dada em dez dias úteis e, se for negativa, deve ser comunicada por escrito, tornando-se suficiente para o cliente, querendo, celebrar contrato com o comercializador de último recurso. Nas situações em que o contrato de fornecimento termine por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, e apenas nestes casos (não disponibilização das condições de preço regulado/tarifa equiparada), o cliente não suporta custos ou eventuais penalizações, por incumprimento de períodos de fidelização.

Veja o vídeo sobre como se calculam os preços da eletricidade.

 

Qual a diferença entre tarifas reguladas e preços regulados?

São tarifas reguladas: as tarifas de acesso às redes (encargos com o uso das redes de transporte e de distribuição de energia, bem como com o uso global do sistema elétrico, pagas por todos os comercializadores) e as tarifas de venda a clientes finais (aplicadas apenas pelos comercializadores de último recurso).

São preços regulados os devidos pelos serviços prestados diretamente pelos operadores das redes de distribuição, tais como: ligações às redes, corte de fornecimento (interrupção), retoma do fornecimento (restabelecimento) e leitura extraordinária.

 

A Tarifa de Acesso às Redes tem de ser paga?

Sim. A tarifa de acesso às redes corresponde a um valor fixado pela ERSE e que engloba os custos com o Uso da Rede de Transporte e de Uso das Redes de Distribuição e com o Uso Global do Sistema Elétrico.

 

Qual é o preço da tarifa social?

Os clientes com direito à tarifa social têm um desconto no valor da fatura. Verifique qual o desconto da tarifa social através da calculadora do desconto da tarifa social, e corresponde em 2026 a um desconto de 33,8% relativamente à tarifa de venda a clientes finais de eletricidade (aplicada pelos comercializadores de último recurso). O consumidor com tarifa social é dispensado do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) e tem uma isenção parcial de 1,85€ na contribuição para o audiovisual (CAV).

A tarifa social é atribuída automaticamente. Se tiver dúvidas sobre a atribuição, contacte a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Para os consumidores que ainda estejam no mercado regulado (comercializador de último recurso), a tarifa social é integralmente fixada pela ERSE.

Para saber mais sobre a tarifa social na eletricidade consulte o Folheto informativo.

Data de atualização: 25/06/2026

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