Tarifas solidárias
No dia 30 de janeiro de 2026, entrou em vigor o apoio extraordinário “Botija de gás solidária”, que prevê o pagamento de 15 euros, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL) aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
O apoio a conferir é de € 15 (quinze euros) por garrafa de GPL, com limite de duas unidades por mês de calendário e por beneficiário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026.
Para receber o apoio, os consumidores deverão apresentar na junta de freguesia a seguinte documentação:
- Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da tarifa social
- Fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL, onde conste o número de contribuinte do titular do contrato de eletricidade, com data de janeiro a dezembro de 2026
- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade
Podem também beneficiar deste apoio os consumidores que não tenham direito à tarifa social, mas em que, pelo menos, um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- complemento da prestação social para a inclusão
- pensão social de velhice
- subsídio social de desemprego
Caso tenha direito ao apoio por ter um membro do agregado familiar que receba uma das prestações sociais referidas, o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento comprovativo do recebimento da prestação social, com referência ao mês anterior ou ao mês do pedido de apoio
- Fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL com data de janeiro a dezembro de 2026, onde conste o respetivo número de contribuinte
- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social
O apoio “Botija de gás solidária” estará em vigor até ao final de 2026 e aplica-se em Portugal continental. A gestão do mesmo é feita pelo Fundo Ambiental em articulação com as Juntas de Freguesia, através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), conforme determina o Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, emitido pelo Governo.
