Contadores - leituras e estimativas
Quem deve fazer a leitura do contador?
O operador da rede de distribuição é o dono do contador. É ele que instala o contador, que faz a manutenção e substituição, sendo por isso quem tem a obrigação de fazer a respetiva leitura periódica.
No caso de consumidores com uma potência contratada até 41,4 kVA, as leituras são feitas remotamente (sem deslocação ao local) e de forma automática.
As leituras são comunicadas pelo operador da rede de distribuição ao seu fornecedor, que a considera para efeitos de faturação. Se o fornecedor não tiver informação sobre a leitura real do contador, a fatura é emitida com base em consumos estimados.
Veja o Alerta Más Práticas sobre comunicação de leituras.
O que é a leitura extraordinária do contador?
Se durante quatro meses o operador da rede de distribuição não tiver acesso ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser feita uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser cortado.
A leitura extraordinária tem custos para o consumidor, que são fixados anualmente pela ERSE.
Como funciona o contador?
O operador da rede de distribuição tem de lhe prestar informação sobre como ler a informação do contador. Se tem dúvidas, contacte o operador da rede de distribuição.
Se suspeitar que o contador não está a funcionar bem, pode pedir uma verificação extraordinária. Se depois dessa verificação se concluir que o contador está a funcionar corretamente, os custos da verificação são da sua responsabilidade. Se for confirmada uma anomalia, os custos são da responsabilidade do operador da rede de distribuição.
Pode consultar a lista das empresas acreditadas para verificar os contadores na página na internet do Instituto Português da Acreditação (IPAC).
