Procedimentos de acesso a dados de energia
O Regulamento de execução (UE) 2023/1162 da Comissão, de 6 de junho de 2023, relativo a requisitos de interoperabilidade e a procedimentos transparentes e não discriminatórios de acesso a dados de contagem e de consumo, estabelece um conjunto de funções, cujo desempenho, em Portugal, cabe aos operadores das redes, no âmbito de cada área geográfica de atuação.
Funções |
Entidades que as desempenham |
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Para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2023/1162, em particular nos artigos 3.º e 4.º, a aplicação do modelo de referência pelos operadores de rede que atuam em Portugal é a seguinte:
- E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A.: [EREDES_05072025.xls]
- A Celer - Cooperativa de Electrificação de Rebordosa, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- A Eléctrica Moreira de Cónegos, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- Casa do Povo de Valongo do Vouga: [Ainda não disponível]
- Cooperativa Eletrificação A Lord, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- CESSN - Cooperativa Eléctrica de S. Simão de Novais, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- CEVE - Cooperativa Eléctrica de Vale d’ Este, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- CEL - Cooperativa Eléctrica do Loureiro, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- Cooproriz - Cooperativa de Abastecimento de Energia Eléctrica, C.R.L.: [Ainda não disponível]
- Junta de Freguesia de Cortes do Meio: [Ainda não disponível]
- EDA - Electricidade dos Açores, S.A.: [EDA_05072025.xls]
- EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.: [EEM_05072025.xls]